Questão FC210183
Em um processo de indenização por danos morais, Maria alega que foi vítima de um acidente de trânsito causado por Pedro. Na petição inicial, Maria apresenta ao juiz um laudo perici
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
VUNESP · 2024
Em um processo de indenização por danos morais, Maria alega que foi vítima de um acidente de trânsito causado por Pedro. Na petição inicial, Maria apresenta ao juiz um laudo pericial que comprova que ela sofreu danos físicos e psicológicos em decorrência do acidente. O laudo pericial apresentado foi elaborado por um perito judicial nomeado pelo juiz em outro processo, movido por Raquel contra Pedro também relativo ao engavetamento. Pedro, devidamente citado apresenta contestação alegando que a prova apresentada é inválida, pois foi produzida em outro processo.
Diante da situação hipotética, o juiz deverá decidir que
- seria possível a utilização da prova emprestada caso os dois processos fossem de competência do mesmo juiz.
- para que seja possível a utilização da prova emprestada é necessária a cumulação de três requisitos, quais sejam: a identidade de partes e de objeto e que a prova emprestada tenha sido produzida na presença de um juiz natural.
- é possível a utilização de prova produzida em outro processo, mesmo que sem identidade de partes e de objeto, cabendo ao juiz atribuir à prova o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
- não é possível a utilização da prova emprestada, pois não há identidade de partes.
- é possível a utilização da prova emprestada, pois basta a identidade do objeto da prova.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que é possível a utilização de prova produzida em outro processo, inclusive quando há inexistência de identidade de partes e de objeto. Além disso, cabe ao juiz atribuir o valor que considerar adequado à prova, sempre observando o contraditório.
Essa situação se refere ao conceito de prova emprestada, que é regulamentada pelo artigo 372 do Código de Processo Civil (CPC). O dispositivo prevê que o juiz pode admitir a prova produzida em outro processo, desde que respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Portanto, mesmo que o laudo pericial apresentado por Maria tenha sido elaborado em um processo distinto, isso não anula seu valor probatório. O juiz deve avaliar as circunstâncias em que a prova foi produzida, e se considerar que o contraditório foi respeitado, pode sim utilizá-la.
Desse modo, a validade da prova não depende da identidade das partes ou do objeto, mas sim do fato de que as partes tiveram a oportunidade de se manifestar e o juiz fez uma avaliação adequada sobre sua pertinência e relevância para o caso em questão.
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