Questão FC210191
Não dependem de prova os fatos
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
VUNESP · 2018
Não dependem de prova os fatos
- que se demonstrarem com a juntada de documentos.
- que sejam admitidos no processo como incontroversos.
- que tornarem excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
- sobre os quais haja prévio conhecimento.
- que recaírem sobre direito indisponível da parte.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta é a que afirma que não dependem de prova os fatos que sejam admitidos no processo como incontroversos.
Segundo o Código de Processo Civil, especificamente no art. 374, os fatos que já foram acordados entre as partes e que não apresentam contestações são considerados incontroversos. Isso significa que, quando uma parte afirma um fato e a outra não discordar, este fato é aceito como verdadeiro e não precisa de mais provas para ser validado no processo.
Essa disposição legal visa agilizar o processo judicial, evitando a necessidade de comprovações desnecessárias de situações que já foram acordadas. Em termos práticos, isso contribui para um julgamento mais rápido e eficiente, permitindo que o juiz se concentre nas questões litigiosas que realmente demandam evidências.
Assim, um fato que é admitido como incontroverso, por ambas as partes, não requer mais provas e é aceito com base na consenso formado. Essa é uma das formas de facilitar o andamento do processo judicial, reconhecendo que algumas verdades já foram estabelecidas pelas partes.
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