Questão FC210202
A produção antecipada de provas será admitida nos casos em que
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
VUNESP · 2022
A produção antecipada de provas será admitida nos casos em que
- o autor justifique a necessidade de antecipação de prova e mencione com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair, sendo certo que a produção antecipada da prova previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
- o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação, sendo certo que a competência para sua produção deverá ser no foro onde deva ser produzida ou no foro de domicílio do autor.
- a prova recaia sobre direito indisponível da parte.
- haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação.
- a prova a ser produzida não seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta, que diz que a produção antecipada de provas será admitida quando haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação, está de acordo com o disposto no art. 381, I, do CPC.
Isso significa que, quando há risco de que fatos relevantes para a solução do caso não possam ser verificados no futuro — seja porque as provas podem se deteriorar, os testemunhos podem se perder ou as partes podem se colocar em situações onde a verificação se torne inviável — é possível buscar a produção antecipada de provas.
Essa previsão é fundamental para garantir a efetividade do processo judicial, permitindo que a parte interessada tenha a oportunidade de reunir elementos probatórios que, de outra forma, poderiam se tornar inacessíveis.
Assim, a antecipação da prova atua como uma garantia da justiça, assegurando que aspectos essenciais para a resolução do conflito sejam preservados desde o início do processo, evitando surpresas que poderiam ocorrer ao longo do tempo.
Portanto, diante do risco real de impossibilidade ou dificuldade na verificação de certos fatos, o legislador brasileiro permitiu essa medida cautelar, que se mostra essencial para a proteção dos direitos das partes envolvidas.
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