Questão FC210259
A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito do processo tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida, aplicando-se tal atributo à resolução de q
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
VUNESP · 2018
A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito do processo tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida, aplicando-se tal atributo à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo. Contudo, para que ocorra tal fenômeno em relação à resolução da questão prejudicial, devem estar presentes alguns requisitos, destacando-se como um deles:
- dessa resolução depender o julgamento de questão preliminar processual.
- ter sido efetivo o conjunto probatório, sendo possível a resolução em debate, mesmo no caso de revelia.
- a seu respeito tiver havido contraditório prévio, ainda que não exauriente.
- no processo, houver restrições probatórias sobre ela, mas não limitações à cognição da prejudicial externa.
- o juízo que analisa o processo deve ter competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Letra E: o juízo que analisa o processo deve ter competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.
Esta alternativa está correta e remete a um ponto fundamental do Código de Processo Civil (CPC). A coisa julgada, que ocorre após a decisão que julga o mérito do processo, impõe que a resolução da questão prejudicial também tenha efeitos de lei.
No artigo 503, é claramente estabelecido que a decisão que julga o mérito possui força de lei nos limites do que foi decidido. Contudo, para que uma questão prejudicial também produza os efeitos da coisa julgada, é necessário que o juízo tenha competência em razão da matéria e da pessoa.
Em termos práticos, isso significa que o juiz que decide uma questão prejudicial deve estar devidamente habilitado não apenas para decidir sobre a questão principal, mas também para abordar as questões conexas que possam prejudicar a questão principal.
Portanto, se a questão prejudicial é proveniente de outra matéria que não foi tratada pelo juiz, ou se há alguma outra limitação quanto à sua competência (seja em razão da matéria ou da pessoa), a decisão sobre essa questão não alcançará a força de coisa julgada. Isso assegura estabilidade e responsabilidade nas decisões judiciais, uma vez que apenas o juízo adequado poderá tomar tais decisões que têm implicações legais.
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