Questão FC210506
Caio, motorista de transporte por aplicativo, estava voltando para casa após um dia de trabalho quando, aguardando o semáforo ficar verde, teve seu veículo atingido por Antônio. Ap
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
VUNESP · 2023
Caio, motorista de transporte por aplicativo, estava voltando para casa após um dia de trabalho quando, aguardando o semáforo ficar verde, teve seu veículo atingido por Antônio. Após frustradas as tentativas amigáveis de solucionar o caso, propôs ação de reparação de danos em face de Antônio exigindo o pagamento dos danos emergentes e dos lucros cessantes. Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente, condenando Antônio apenas ao pagamento dos danos emergentes. Diante da situação hipotética, tendo em vista que ainda não transcorreu o prazo para apresentação do recurso de apelação, bem como inexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, é correto afirmar que
- Antônio pode apresentar renúncia ao direito de recorrer desde que mediante aceitação de Caio.
- caso Antônio aceite tacitamente a decisão e pague os danos emergentes e os lucros cessantes, ainda assim poderá apresentar apelação.
- o recurso adesivo apresentado por Caio não será conhecido se houver desistência do recurso apresentado por Antônio.
- caso Antônio decida recorrer, ele poderá desistir do recurso a qualquer tempo, desde que mediante anuência de Caio.
- se Antônio apresentar apelação, Caio poderá aderir ao recurso, desde que mediante autorização de Antônio.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na situação apresentada, a alternativa correta afirma que o recurso adesivo apresentado por Caio não será conhecido se houver desistência do recurso apresentado por Antônio.
Para entender essa questão, é importante destacar o conceito de recurso adesivo, que é aquele interposto pela parte que se conformou com uma parte da decisão, mas que, em face do recurso apresentado pela parte contrária, decide recorrer também. No caso, Caio, após receber uma decisão parcialmente favorável, interpôs recurso adesivo contra Antônio.
Subordinação é um elemento crucial aqui. O recurso adesivo é subordinado ao recurso principal, ou seja, para que o recurso adesivo de Caio seja analisado, é necessário que o recurso de Antônio permaneça válido e em trâmite.
Conforme estabelecido no art. 997, § 2º, III do CPC, se Antônio desistir do seu recurso principal, isso impossibilita a apreciação do recurso adesivo de Caio. A desistência do recurso implica que não há mais interesse recursal em relação à decisão em questão, logo, o recurso adesivo não será conhecido.
Em resumo, a aceitação dessa lógica processual é fundamental para compreender a correta articulação entre os recursos e a sua admissibilidade no contexto do sistema jurídico brasileiro.
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