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Questão FC210507

Agatha iniciou um processo em autos eletrônicos no qual propôs ação de obrigação de fazer em face de uma Autarquia Municipal. Houve a citação, apresentação de contestação, produção

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

VUNESP · 2023

Agatha iniciou um processo em autos eletrônicos no qual propôs ação de obrigação de fazer em face de uma Autarquia Municipal. Houve a citação, apresentação de contestação, produção de provas e, por fim, a sentença foi julgada improcedente. Inconformada, decidiu interpor o recurso de apelação.

 

Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Agatha

  1. será intimada, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção se não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno.
  2. não será punida com a aplicação da pena de deserção se, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, em razão de um equívoco no preenchimento da guia de custas, o relator a intimar para sanar o vício no prazo de 5 dias.
  3. está dispensada de realizar o recolhimento do preparo e do porte de remessa e de retorno por se tratar de processo em autos eletrônicos.
  4. está dispensada de realizar o recolhimento do preparo e do porte de remessa e de retorno por se tratar de ação na qual figura como parte uma Autarquia Municipal.
  5. poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o preparo se provar justo impedimento, caso em que o relator relevará a pena de deserção, sendo cabível recurso com efeito suspensivo por parte da Autarquia Municipal, em face desta decisão.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa Correta (B): Agatha não será punida com a aplicação da pena de deserção se, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, em razão de um equívoco no preenchimento da guia de custas, o relator a intimar para sanar o vício no prazo de 5 dias.

Esta alternativa está em conformidade com o que determina o art. 1.007, § 7º do CPC, que estabelece que um erro no preenchimento da guia de custas não implica em deserção do recurso. Em situações de dúvida quanto ao recolhimento, o relator tem a obrigação de intimar o recorrente para corrigir o vício em um prazo de 5 dias.

A deserção é a sanção imposta pela falta de preparo, ou seja, pela não apresentação das custas necessárias para o processamento do recurso. No entanto, se houver um erro que possa ser sanado, a lei assegura ao recorrente a oportunidade de regularizar a situação, evitando a aplicação de penalidades.

Dessa forma, Agatha está protegida pela norma, que visa garantir o direito ao amplo acesso à justiça, proporcionando-lhe uma chance de corrigir o erro sem sofrer uma penalização desproporcional.

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