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Questão FC210549

João, portador de doença crônica, é beneficiário de um plano de saúde há mais de 10 anos. Em 2024, o plano negou a cobertura de um procedimento cirúrgico considerado essencial para

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

VUNESP · 2024

João, portador de doença crônica, é beneficiário de um plano de saúde há mais de 10 anos. Em 2024, o plano negou a cobertura de um procedimento cirúrgico considerado essencial para o tratamento da doença de João, alegando que o procedimento não estava previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde. Inconformado, João procurou um advogado e ingressou com uma ação judicial contra o plano de saúde, solicitando a tutela provisória de urgência para obrigá-lo a cobrir o procedimento cirúrgico. O juiz deferiu a tutela provisória de urgência e determinou que o plano de saúde cobrisse o procedimento cirúrgico de João no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária. Após a análise do mérito da ação, o juiz proferiu a sentença que confirmou a tutela provisória de urgência. O plano de saúde interpõe apelação.

 

Diante do caso hipotético, é correto afirmar que

  1. a sentença poderá começar a produzir efeitos após a interposição de requerimento fundamentado, dirigido ao juiz da causa.
  2. a apelação, como regra, terá efeito suspensivo.
  3. não é possível a concessão de efeito suspensivo depois de publicada a sentença.
  4. o pedido de concessão de efeito suspensivo poderá ser formulado por requerimento dirigido ao relator, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la.
  5. João poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

João poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.

A alternativa correta afirma que João, após a publicação da sentença que confirma a tutela provisória, pode solicitar o cumprimento provisório da decisão.

Isso se fundamenta no disposto no art. 1.012, § 2º do CPC, que é claro ao indicar que, em casos onde a sentença produz efeitos imediatos, o apelado (neste caso, João) poderá requerer o cumprimento da decisão.

É importante destacar que, antes da publicação da sentença, o cumprimento provisório não poderia ser solicitado, dado que a decisão atual ainda não estava formalmente estabelecida e não tinha o efeito de produzir consequências jurídicas.

Após a publicação, João detém o direito de exigir que o plano de saúde cumpra com a obrigação estabelecida na decisão judicial, mesmo que o réu tenha interposto apelação. Isso ocorre porque, para as decisões que confirmam a tutela provisória, a regra é que elas já começam a produzir efeitos.

Portanto, este entendimento é essencial para assegurar o acesso à saúde de João, permitindo que ele possa receber o tratamento necessário de forma célere.

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