Questão FC227918
A possibilidade, prevista no Código de Processo Civil, de o juiz deferir, no início do processo, o requerimento de tutela provisória de urgência formulado pelo autor, sem a prévia
Normas Fundamentais e Aplicação das Normas Processuais (arts. 1º a 15 e CF/1988)
FGV · 2023
A possibilidade, prevista no Código de Processo Civil, de o juiz deferir, no início do processo, o requerimento de tutela provisória de urgência formulado pelo autor, sem a prévia oitiva do réu, é um corolário lógico do princípio do(a):
- contraditório;
- inércia;
- devido processo legal;
- juiz natural;
- inafastabilidade do controle jurisdicional.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A possibilidade de o juiz deferir, no início do processo, tutela provisória de urgência sem prévia oitiva do réu é corolário do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.
Esse princípio, consagrado no art. 5º, XXXV, da CF e no art. 3º do CPC, impõe que nenhuma lesão ou ameaça a direito fique sem apreciação pelo Poder Judiciário.
Ao admitir medida provisória ex officio, o ordenamento busca garantir o acesso efetivo à tutela jurisdicional, permitindo atuação pronta do juiz para evitar dano irreparável ou tornar inócua a proteção posterior.
Assim, a tutela antecipada sem audiência imediata é expressão prática da obrigação estatal de oferecer proteção jurisdicional eficaz e tempestiva frente a riscos que exigem providência imediata.
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