FC ConcursosFC Concursos

Questão FC227918

A possibilidade, prevista no Código de Processo Civil, de o juiz deferir, no início do processo, o requerimento de tutela provisória de urgência formulado pelo autor, sem a prévia

Normas Fundamentais e Aplicação das Normas Processuais (arts. 1º a 15 e CF/1988)

FGV · 2023

A possibilidade, prevista no Código de Processo Civil, de o juiz deferir, no início do processo, o requerimento de tutela provisória de urgência formulado pelo autor, sem a prévia oitiva do réu, é um corolário lógico do princípio do(a):

  1. contraditório;
  2. inércia;
  3. devido processo legal;
  4. juiz natural;
  5. inafastabilidade do controle jurisdicional.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

A possibilidade de o juiz deferir, no início do processo, tutela provisória de urgência sem prévia oitiva do réu é corolário do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.

Esse princípio, consagrado no art. 5º, XXXV, da CF e no art. 3º do CPC, impõe que nenhuma lesão ou ameaça a direito fique sem apreciação pelo Poder Judiciário.

Ao admitir medida provisória ex officio, o ordenamento busca garantir o acesso efetivo à tutela jurisdicional, permitindo atuação pronta do juiz para evitar dano irreparável ou tornar inócua a proteção posterior.

Assim, a tutela antecipada sem audiência imediata é expressão prática da obrigação estatal de oferecer proteção jurisdicional eficaz e tempestiva frente a riscos que exigem providência imediata.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo