Questão FC227919
Em razão de indícios de irregularidades cometidas pelo gestor Caio, foi instaurado processo de fiscalização pela Controladoria-Geral da União. Entendendo que o seu direito à ampla
Normas Fundamentais e Aplicação das Normas Processuais (arts. 1º a 15 e CF/1988)
FGV · 2022
Em razão de indícios de irregularidades cometidas pelo gestor Caio, foi instaurado processo de fiscalização pela Controladoria-Geral da União.
Entendendo que o seu direito à ampla defesa não estava sendo observado, Caio intentou demanda para obter a invalidação judicial do processo administrativo, requerendo, a título de tutela provisória, a sua suspensão.
Tomando contato com a petição inicial, o juiz reputou presentes os requisitos legais para a concessão da liminar, determinando a suspensão do processo administrativo.
Vindo a tomar conhecimento do fato, Tício, outro gestor cuja atuação estava sendo fiscalizada pela Controladoria-Geral da União em processo administrativo distinto, entendendo que o seu direito à ampla defesa também havia sido violado, pleiteou o ingresso no polo ativo no feito em que Caio figurava como demandante, além da extensão, em seu favor, da tutela provisória originalmente concedida. Observando que o mesmo vício no processo administrativo respectivo parecia configurado, o juiz da causa, após colher a manifestação de Caio a respeito do tema, admitiu o ingresso de Tício no feito, estendendo-lhe os efeitos da liminar e determinando a citação da parte ré.
Pode-se afirmar que essa decisão judicial está:
- incorreta, por ser incompatível com o princípio do juiz natural;
- incorreta, por ser incompatível com o princípio da publicidade dos atos processuais;
- correta, por ser compatível com o princípio da isonomia;
- correta, por ser compatível com o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional;
- correta, por ser compatível com o princípio da primazia da solução do mérito.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A decisão está incorreta porque viola o princípio do juiz natural. Esse princípio assegura que a competência jurisdicional seja fixada por regras pré-estabelecidas e não moldeada pela vontade das partes após o ajuizamento.
Ao permitir que Tício ingresse no feito já iniciado por Caio e estender-lhe a liminar, o juiz possibilitou que um terceiro escolha indiretamente o juízo competente, o que é vedado pelos incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF.
Além disso, a formação de litisconsórcio ativo deve ocorrer no momento do ajuizamento; admiti‑la depois implica deslocamento indevido da competência. O caminho correto seria Tício propor sua própria ação perante o juízo competente.
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