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Questão FC227919

Em razão de indícios de irregularidades cometidas pelo gestor Caio, foi instaurado processo de fiscalização pela Controladoria-Geral da União. Entendendo que o seu direito à ampla

Normas Fundamentais e Aplicação das Normas Processuais (arts. 1º a 15 e CF/1988)

FGV · 2022

Em razão de indícios de irregularidades cometidas pelo gestor Caio, foi instaurado processo de fiscalização pela Controladoria-Geral da União.

 

Entendendo que o seu direito à ampla defesa não estava sendo observado, Caio intentou demanda para obter a invalidação judicial do processo administrativo, requerendo, a título de tutela provisória, a sua suspensão.

 

Tomando contato com a petição inicial, o juiz reputou presentes os requisitos legais para a concessão da liminar, determinando a suspensão do processo administrativo.

 

Vindo a tomar conhecimento do fato, Tício, outro gestor cuja atuação estava sendo fiscalizada pela Controladoria-Geral da União em processo administrativo distinto, entendendo que o seu direito à ampla defesa também havia sido violado, pleiteou o ingresso no polo ativo no feito em que Caio figurava como demandante, além da extensão, em seu favor, da tutela provisória originalmente concedida. Observando que o mesmo vício no processo administrativo respectivo parecia configurado, o juiz da causa, após colher a manifestação de Caio a respeito do tema, admitiu o ingresso de Tício no feito, estendendo-lhe os efeitos da liminar e determinando a citação da parte ré.

 

Pode-se afirmar que essa decisão judicial está:

  1. incorreta, por ser incompatível com o princípio do juiz natural;
  2. incorreta, por ser incompatível com o princípio da publicidade dos atos processuais;
  3. correta, por ser compatível com o princípio da isonomia;
  4. correta, por ser compatível com o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional;
  5. correta, por ser compatível com o princípio da primazia da solução do mérito.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A decisão está incorreta porque viola o princípio do juiz natural. Esse princípio assegura que a competência jurisdicional seja fixada por regras pré-estabelecidas e não moldeada pela vontade das partes após o ajuizamento.

Ao permitir que Tício ingresse no feito já iniciado por Caio e estender-lhe a liminar, o juiz possibilitou que um terceiro escolha indiretamente o juízo competente, o que é vedado pelos incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF.

Além disso, a formação de litisconsórcio ativo deve ocorrer no momento do ajuizamento; admiti‑la depois implica deslocamento indevido da competência. O caminho correto seria Tício propor sua própria ação perante o juízo competente.

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