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Questão FC227924

Maria, em conversa com Thiago, ambos estudiosos do Direito Processual Civil, afirmou que a jurisdição é o poder-dever do Estado de julgar os conflitos de interesse mediante provoca

Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)

FGV · 2025

Maria, em conversa com Thiago, ambos estudiosos do Direito Processual Civil, afirmou que a jurisdição é o poder-dever do Estado de julgar os conflitos de interesse mediante provocação, sendo vedada a iniciativa do juízo para deflagrar um processo judicial. É certo dizer que Maria se referiu ao princípio da jurisdição denominado:

  1. Indelegabilidade.
  2. Inércia.
  3. Juiz natural.
  4. Investidura.
  5. Trânsito em julgado.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta refere-se ao princípio da inércia da jurisdição. Esse princípio significa que o órgão jurisdicional não pode iniciar o processo por iniciativa própria, devendo aguardar a provocação da parte interessada.

Na tradição jurídica expressa pela locução ne procedat iudex ex officio, a inércia está vinculada ao princípio da demanda: a movimentação da jurisdição depende do exercício do direito de ação pelo titular do direito subjetivo.

Isso protege a liberdade das partes de optar por litigar e preserva a imparcialidade estatal, porque o juiz atua apenas quando provocado e dentro dos limites da demanda apresentada.

Há, contudo, diferenciação prática entre a proibição absoluta de iniciativa e a possibilidade de atos necessários ao regular andamento do processo, sempre em função da provocação inicial.

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