Questão FC227924
Maria, em conversa com Thiago, ambos estudiosos do Direito Processual Civil, afirmou que a jurisdição é o poder-dever do Estado de julgar os conflitos de interesse mediante provoca
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
FGV · 2025
Maria, em conversa com Thiago, ambos estudiosos do Direito Processual Civil, afirmou que a jurisdição é o poder-dever do Estado de julgar os conflitos de interesse mediante provocação, sendo vedada a iniciativa do juízo para deflagrar um processo judicial. É certo dizer que Maria se referiu ao princípio da jurisdição denominado:
- Indelegabilidade.
- Inércia.
- Juiz natural.
- Investidura.
- Trânsito em julgado.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta refere-se ao princípio da inércia da jurisdição. Esse princípio significa que o órgão jurisdicional não pode iniciar o processo por iniciativa própria, devendo aguardar a provocação da parte interessada.
Na tradição jurídica expressa pela locução ne procedat iudex ex officio, a inércia está vinculada ao princípio da demanda: a movimentação da jurisdição depende do exercício do direito de ação pelo titular do direito subjetivo.
Isso protege a liberdade das partes de optar por litigar e preserva a imparcialidade estatal, porque o juiz atua apenas quando provocado e dentro dos limites da demanda apresentada.
Há, contudo, diferenciação prática entre a proibição absoluta de iniciativa e a possibilidade de atos necessários ao regular andamento do processo, sempre em função da provocação inicial.
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