Questão FC227925
João ingressou com ação declaratória em face do Município Alfa, requerendo a declaração judicial de ocorrência de ato ilícito em seu desfavor, praticado por servidor público daquel
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
FGV · 2025
João ingressou com ação declaratória em face do Município Alfa, requerendo a declaração judicial de ocorrência de ato ilícito em seu desfavor, praticado por servidor público daquele município. O juízo, ao exercer o juízo de admissibilidade da petição inicial, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, aduzindo não ser possível que a pretensão autoral tenha cunho meramente declaratório.
Nesse caso, tomando as informações acima como premissa, assinale a afirmativa correta.
- O juízo agiu acertadamente, pois a Fazenda Pública não pode ser compelida a litigar em face de pedidos de cunho puramente declaratório, ante o princípio da eficiência.
- João poderá interpor recurso de apelação em face da sentença, oportunidade na qual o juízo poderá exercer o juízo de retratação, no prazo de 10 (dez) dias.
- A sentença contém vício, pois é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha havido a violação do direito do autor.
- Em julgamento de eventual recurso de apelação interposto por João, o Tribunal de Justiça poderá dar provimento ao recurso e, desde logo, julgar a causa em favor do autor, ainda que necessárias provas à análise do mérito.
- Antes de indeferir a petição inicial, o juízo deveria ter intimado João a emendar a petição inicial, incluindo, ao menos, um pedido condenatório, por ser vedada a formulação de pedido meramente declaratório.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 20 do CPC autoriza expressamente a ação meramente declaratória, mesmo quando já houve violação do direito. Assim, a extinção do processo pelo juiz por entender que o pedido não pode ser "meramente declaratório" apresenta vício.
A finalidade da ação declaratória é proporcionar segurança jurídica e esclarecer a existência, a inexistência ou a forma de uma relação jurídica ou de um ato, sem necessariamente pretender prestação condenatória. Trata-se de opção legítima do autor, refletindo a autonomia da parte na escolha da tutela adequada ao seu interesse.
Portanto, o juízo deveria admitir e processar a petição inicial (ou, se houver vícios formais sanáveis, facultar emenda), e não extinguir o feito por entender indevida a via declaratória, em desacordo com o dispositivo legal.
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