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Questão FC227928

O cidadão Antônio, no ano de 2022, ajuizou ação popular, na qual pleiteava a anulação de um contrato administrativo que reputava lesivo ao patrimônio público, além da condenação do

Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)

FGV · 2025

O cidadão Antônio, no ano de 2022, ajuizou ação popular, na qual pleiteava a anulação de um contrato administrativo que reputava lesivo ao patrimônio público, além da condenação dos responsáveis ao ressarcimento do erário. A petição inicial foi distribuída à 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro, tendo o juízo positivo de admissibilidade da demanda e as citações ocorrido naquele mesmo ano.

 

Em 2023, outro cidadão, Bernardo, propôs ação popular, formulando em sua peça exordial, distribuída à 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro, os mesmos pedidos, além de ter invocado causa petendi idêntica à da primeira demanda.

 

Já em 2024, o órgão do Ministério Público intentou ação civil pública, tendo a sua petição inicial sido distribuída à 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro. Os pedidos e a causa de pedir guardavam absoluta identidade em relação aos das duas ações populares.

 

Diversamente do que ocorreu no primeiro e no terceiro processos, o órgão judicial perante o qual tramitava o feito referente à ação popular ajuizada por Bernardo deferiu a medida liminar por ele requerida na petição inicial.

 

No primeiro processo, Antônio deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, o que levou o Juiz a determinar a sua intimação pessoal para suprir a falta. Mas, apesar da efetivação do ato intimatório, o autor popular permaneceu inerte, o que levou o Juiz a proferir sentença terminativa.

 

Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

  1. Não há óbice legal, uma vez observadas determinadas condições, a que o Ministério Público integre o polo ativo de uma ação popular.
  2.  O Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública agiu corretamente ao extinguir o feito sem resolução do mérito, haja vista a efetivação da intimação pessoal do autor, que a desatendeu.
  3. A litispendência ficou configurada, impondo-se a extinção, sem resolução dos respectivos méritos, dos feitos correspondentes à segunda ação popular e à ação civil pública.
  4.  A litispendência ficou configurada, impondo-se a extinção, sem resolução dos respectivos méritos, dos feitos correspondentes à primeira ação popular e à ação civil pública.
  5.  A conexão ficou configurada, impondo-se a extinção, sem resolução dos respectivos méritos, dos feitos correspondentes à segunda ação popular e à ação civil pública.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o Ministério Público possui legitimidade para integrar o polo ativo da ação popular, desde que observadas as condições legais. Em especial, o Art. 9º da Lei de Ação Popular prevê que, se o autor desistir ou houver abandono/processo que leve à extinção sem resolução do mérito, serão publicados editais e qualquer cidadão, bem como o Ministério Público, poderá promover o prosseguimento no prazo de 90 dias da última publicação.

Ademais, o Ministério Público tem função institucional de defesa do patrimônio público e pode, portanto, atuar para preservar o interesse coletivo, observando competência, regularidade formal e eventual prevenção/declínio de foro. Assim, não há óbice legal à sua atuação ativa na ação popular, quando cumpridos esses requisitos.

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