Questão FC227947
Pessoa jurídica de direito público ajuizou ação de procedimento comum em face de um servidor integrante de seus quadros, requerendo em sua petição inicial, além da tutela jurisdici
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
FGV · 2025
Pessoa jurídica de direito público ajuizou ação de procedimento comum em face de um servidor integrante de seus quadros, requerendo em sua petição inicial, além da tutela jurisdicional definitiva, a concessão de tutela provisória de urgência, a qual foi de imediato deferida pelo juiz. Regularmente citado, o réu ofertou contestação tempestiva, sem que tivesse arguido quaisquer questões preliminares, apenas meritórias. Já estando o feito apto a ingressar na fase da instrução probatória, o réu protocolizou petição em que suscitava a incompetência relativa do foro e requeria, em razão desse vício, a revogação da tutela provisória concedida à parte autora. Apreciando essa nova petição, o juiz da causa se convenceu da configuração da incompetência relativa.
Nesse cenário, é correto afirmar que o magistrado:
- não deverá conhecer da arguição do réu, em razão da preclusão, embora lhe caiba declinar de ofício da competência em favor do juízo situado no foro competente, com a conservação dos efeitos da tutela provisória;
- não deverá conhecer da arguição do réu, em razão da preclusão, embora lhe caiba declinar de ofício da competência em favor do juízo situado no foro competente, com a revogação da tutela provisória;
- não deverá conhecer da arguição do réu, em razão da preclusão, cabendo-lhe determinar o prosseguimento do feito, rumo à fase da instrução probatória;
- deverá conhecer e acolher a arguição do réu, cabendo-lhe declinar da competência em favor do juízo situado no foro competente, com a conservação dos efeitos da tutela provisória;
- deverá conhecer e acolher a arguição do réu, cabendo-lhe declinar da competência em favor do juízo situado no foro competente, com a revogação da tutela provisória.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa aponta corretamente que o juiz não deverá conhecer da arguição do réu por ocorrer preclusão. O réu apresentou contestação tempestiva e deixou de alegar a incompetência relativa como questão preliminar, limitando-se a questões de mérito.
Conforme art. 64 e art. 337, II do CPC, a incompetência relativa deve ser suscitada em preliminar de contestação; a omissão implica prorrogação da competência (art. 65).
Assim, não sendo tempestiva a arguição, o juiz deve abster‑se de conhecê‑la e determinar o prosseguimento do feito até a fase de instrução probatória.
Em suma: a preclusão impede que o pedido tardio de incompetência relativa seja conhecido, razão pela qual o processo deve seguir seu curso.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em