Questão FC227951
Bernardo ajuizou ação de cobrança de obrigação contratual em face de Bianca, tendo a petição inicial sido distribuída a um dos juízos cíveis do foro onde a ré tinha domicílio. Esta
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
FGV · 2025
Bernardo ajuizou ação de cobrança de obrigação contratual em face de Bianca, tendo a petição inicial sido distribuída a um dos juízos cíveis do foro onde a ré tinha domicílio.
Estando o processo na iminência de ingressar na fase da instrução probatória, a demandada ofertou petição simples, na qual noticiava a mudança de seu domicílio, que pertencia a uma outra comarca. Assim, Bianca requereu ao juiz a redistribuição do feito a um juízo cível da comarca que abarcava a sua nova residência.
Nesse contexto, é correto afirmar que o magistrado deverá
- deferir o pleito de Bianca, em observância à regra que fixa a competência do foro do domicílio do réu para ações fundadas em direito pessoal.
- deferir o pleito de Bianca, em observância ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.
- indeferir o pleito de Bianca, haja vista a irrelevância da mudança de seu domicílio.
- indeferir o pleito de Bianca, já que ele deveria ter sido formulado mediante exceção de incompetência.
- indeferir o pleito de Bianca, já que ele deveria ter sido formulado mediante arguição de preliminar na contestação.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O magistrado deve indeferir o pedido porque a competência já foi fixada no momento da distribuição da petição inicial, regra conhecida como perpetuatio jurisdictio ou perpetuação da competência.
Nos termos do art. 43 do CPC, determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes modificações posteriores do estado de fato ou de direito.
A exceção é apenas quando a modificação suprime o órgão judiciário competente ou altera a competência absoluta; mudança de domicílio do réu não acarreta isso.
Na hipótese, a alteração de residência de Bianca ocorreu após a fixação da competência e antes da instrução, logo não há motivo para redistribuição, devendo o pedido ser rejeitado.
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