Questão FC227959
André intentou ação indenizatória em face de Benjamin, pleiteando a condenação deste a lhe pagar verbas indenizatórias em razão de acidente automobilístico que vitimara fatalmente
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
FGV · 2024
André intentou ação indenizatória em face de Benjamin, pleiteando a condenação deste a lhe pagar verbas indenizatórias em razão de acidente automobilístico que vitimara fatalmente seu pai, Célio.
A petição inicial foi distribuída no dia 15 de maio de 2024 à Vara Cível da comarca X, tendo a citação de Benjamin sido realizada no dia 05 de junho de 2024.
Por sua vez, Daniel, também filho do falecido Célio, ajuizou ação indenizatória em desfavor de Benjamin, invocando os mesmos fundamentos fáticos e jurídicos da demanda de seu irmão André.
A peça exordial de Daniel foi distribuída no dia 22 de maio de 2024 à Vara Cível da comarca Y, efetivando-se a citação do réu em 03 de junho de 2024.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
- há conexão entre ambas as ações, devendo os correspondentes feitos ser reunidos perante o juízo cível da comarca X, que é o prevento;
- há continência entre ambas as ações, devendo os correspondentes feitos ser reunidos perante o juízo cível da comarca X, que é o prevento;
- há conexão entre ambas as ações, devendo os correspondentes feitos ser reunidos perante o juízo cível da comarca Y, que é o prevento;
- há continência entre ambas as ações, devendo os correspondentes feitos ser reunidos perante o juízo cível da comarca Y, que é o prevento;
- não há conexão nem continência entre ambas as ações, devendo os correspondentes feitos tramitar separadamente.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Há conexão entre as ações porque ambas partem dos mesmos fatos e fundamentos jurídicos, ou seja, da mesma causa de pedir. Pela regra do Código de Processo Civil, processos conexos devem ser reunidos para decisão conjunta (art. 55, caput e §1º).
A reunião far-se-á no juízo prevento, isto é, no juízo que se tornou prevento pela primeira distribuição dos feitos (art. 58 e 59). Aqui, a petição inicial de André foi distribuída em 15/05/2024 na comarca X, anterior à distribuição de Daniel em 22/05/2024 na comarca Y.
Portanto, os autos devem ser reunidos perante a Vara Cível da comarca X, que é o juízo prevento, independentemente das datas de citação.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em