Questão FC227963
Maria ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em razão de um acidente de trânsito ocorrido em Curitiba (PR). O acidente envolveu veículo de propriedade de João, do
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
FGV · 2024
Maria ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em razão de um acidente de trânsito ocorrido em Curitiba (PR). O acidente envolveu veículo de propriedade de João, domiciliado em São Paulo (SP), e dirigido por um terceiro, Rafael, domiciliado em Curitiba (PR). O contrato de seguro do veículo, no entanto, foi firmado com uma seguradora sediada no Rio de Janeiro/RJ. Maria, domiciliada em Curitiba, ajuizou a ação no foro de Curitiba (PR). A seguradora, em sede de contestação, formulou preliminar de incompetência relativa, alegando que a competência é exclusiva do foro do seu domicílio, no caso, o Rio de Janeiro. Considerando-se as disposições do Código de Processo Civil sobre o tema, é correto afirmar que
- a competência territorial é atribuída privativamente ao foro do domicílio de João, proprietário do veículo, qual seja, São Paulo (SP).
- a ação pode ser proposta em Curitiba (PR), foro do local do fato danoso, conforme previsto no Código de Processo Civil.
- a competência territorial para as ações em face de seguradoras é exclusiva do foro de sua sede, no caso, o Rio de Janeiro (RJ).
- a ação deve ser proposta no foro do domicílio do condutor do veículo, que é a comarca de Curitiba (PR), pois ele é quem conduzia o veículo no momento do acidente.
- a competência é do foro do domicílio do autor, ou seja, Curitiba (PR), pois ações indenizatórias em todo e qualquer caso são de competência do foro de domicílio do demandante
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o Código de Processo Civil prevê regra específica para a ação de reparação de dano decorrente de acidente de veículo.
Conforme Art. 53, V, CPC, é competente o foro do autor ou o local do fato para esse tipo de demanda. Assim, Maria, domiciliada em Curitiba e vítima do acidente ocorrido em Curitiba, pode ajuizar a ação naquele foro.
Portanto, a preliminar de incompetência relativa baseada no domicílio da seguradora não afasta a escolha do foro de Curitiba pelo autor, já que a norma processual autoriza expressamente o ajuizamento no foro do autor ou no do evento danoso.
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