Questão FC227967
Coexistem, em juízos cíveis de comarcas distintas, dois processos, ainda não sentenciados. Em um deles, o credor de uma obrigação contratual pleiteia a condenação do devedor a cump
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
FGV · 2022
Coexistem, em juízos cíveis de comarcas distintas, dois processos, ainda não sentenciados. Em um deles, o credor de uma obrigação contratual pleiteia a condenação do devedor a cumpri-la, ao passo que, no outro, o devedor persegue a declaração de nulidade do mesmo contrato.
Nesse cenário, é correto afirmar que os feitos:
- devem ser reunidos para julgamento conjunto pelo órgão judicial onde tiver ocorrido a primeira citação válida;
- devem ser reunidos para julgamento conjunto pelo órgão judicial onde tiver ocorrido a primeira distribuição;
- devem ser reunidos para julgamento conjunto pelo órgão judicial que tiver proferido o primeiro provimento liminar positivo;
- não devem ser reunidos, suspendendo-se o curso daquele que foi distribuído em segundo lugar, no aguardo do julgamento do primeiro;
- não devem ser reunidos, extinguindo-se aquele que foi distribuído em segundo lugar, em razão da litispendência.
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Gabarito
B
Comentário do professor
As duas ações são **conexas**, pois versam sobre a mesma relação contratual — isto é, têm a **mesma causa de pedir**. A conexão autoriza a **reunião** das ações para evitar decisões conflitantes e assegurar economia processual.
Nos termos do CPC, a reunião far-se-á no **juízo prevento** (art. 58), ou seja, no órgão onde ocorreu primeiro o **registro** ou a **distribuição** da petição inicial (art. 59).
Consequentemente, os feitos devem ser reunidos e julgados conjuntamente pelo juízo que se tornou prevento em razão da primeira distribuição, garantindo uniformidade de decisões e eficiência processual.
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