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Questão FC227967

Coexistem, em juízos cíveis de comarcas distintas, dois processos, ainda não sentenciados. Em um deles, o credor de uma obrigação contratual pleiteia a condenação do devedor a cump

Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)

FGV · 2022

Coexistem, em juízos cíveis de comarcas distintas, dois processos, ainda não sentenciados. Em um deles, o credor de uma obrigação contratual pleiteia a condenação do devedor a cumpri-la, ao passo que, no outro, o devedor persegue a declaração de nulidade do mesmo contrato.

 

Nesse cenário, é correto afirmar que os feitos:

  1. devem ser reunidos para julgamento conjunto pelo órgão judicial onde tiver ocorrido a primeira citação válida;
  2. devem ser reunidos para julgamento conjunto pelo órgão judicial onde tiver ocorrido a primeira distribuição;
  3. devem ser reunidos para julgamento conjunto pelo órgão judicial que tiver proferido o primeiro provimento liminar positivo;
  4. não devem ser reunidos, suspendendo-se o curso daquele que foi distribuído em segundo lugar, no aguardo do julgamento do primeiro;
  5. não devem ser reunidos, extinguindo-se aquele que foi distribuído em segundo lugar, em razão da litispendência.
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Gabarito

B

Comentário do professor

As duas ações são **conexas**, pois versam sobre a mesma relação contratual — isto é, têm a **mesma causa de pedir**. A conexão autoriza a **reunião** das ações para evitar decisões conflitantes e assegurar economia processual.

Nos termos do CPC, a reunião far-se-á no **juízo prevento** (art. 58), ou seja, no órgão onde ocorreu primeiro o **registro** ou a **distribuição** da petição inicial (art. 59).

Consequentemente, os feitos devem ser reunidos e julgados conjuntamente pelo juízo que se tornou prevento em razão da primeira distribuição, garantindo uniformidade de decisões e eficiência processual.

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