Questão FC227968
André, domiciliado em Macapá, ajuizou ação de reintegração de posse de imóvel de sua propriedade, situado em Laranjal do Jari, em face de Paulo, domiciliado em Santana. Considerand
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
FGV · 2022
André, domiciliado em Macapá, ajuizou ação de reintegração de posse de imóvel de sua propriedade, situado em Laranjal do Jari, em face de Paulo, domiciliado em Santana.
Considerando que a demanda foi intentada perante juízo cível da Comarca de Macapá, o magistrado, tomando contato com a petição inicial, deve:
- declinar, de ofício, da competência em favor do juízo cível da Comarca de Laranjal do Jari;
- declinar, de ofício, da competência em favor do juízo cível da Comarca de Santana;
- determinar a citação de Paulo, já reconhecendo que a competência é do juízo cível da Comarca de Macapá;
- determinar a citação de Paulo e, caso este suscite a incompetência, ordenar a remessa dos autos ao juízo cível da Comarca de Santana;
- reconhecer a incompetência do juízo cível da Comarca de Macapá e extinguir o feito, sem resolução do mérito.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O juiz de Macapá deve declinar, de ofício, da competência em favor do juízo de Laranjal do Jari, pois a ação é possessória imobiliária e, conforme o Código de Processo Civil, será proposta no foro de situação da coisa.
Trata‑se de competência absoluta, de ordem pública, que não admite autonomia das partes para eleição do juízo, razão pela qual o magistrado atua de ofício ao reconhecer a incompetência territorial.
Assim, ao tomar contato com a petição inicial, deve remeter o processo ao juízo competente em Laranjal do Jari, local onde se encontra o imóvel, garantindo a observância do art. 47, §2º, CPC.
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