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Questão FC227977

Décio, viúvo, domiciliado no município de Guarabira, PB, faleceu na última segunda-feira em Alagoa Grande, PB, deixando um filho capaz, domiciliado em João Pessoa, PB, e um filho a

Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)

FGV · 2022

Décio, viúvo, domiciliado no município de Guarabira, PB, faleceu na última segunda-feira em Alagoa Grande, PB, deixando um filho capaz, domiciliado em João Pessoa, PB, e um filho absolutamente incapaz, cuja guarda pertence à avó materna, domiciliada em Campina Grande, PB. O único bem deixado por Décio era a casa de sua moradia.

 

Desejando o herdeiro capaz ajuizar a ação de inventário, o juízo competente será

  1. João Pessoa, PB, foro do domicílio do autor da ação de inventário.
  2. Guarabira, PB, foro da situação do único bem imóvel a inventariar.
  3. Campina Grande, PB, foro do domicílio do herdeiro absolutamente incapaz.
  4. Alagoa Grande, PB, foro do local do óbito.
  5. Guarabira, PB, foro do domicílio do autor da herança.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O Código de Processo Civil estabelece, no art. 48, que o competente para o inventário é o foro do domicílio do autor da herança. Trata‑se de regra de preferência: quando o falecido tinha domicílio certo, a ação de inventário deve ser proposta nesse foro.

Na hipótese apresentada, Décio tinha domicílio em Guarabira, PB; portanto, mesmo tendo falecido em outro município e havendo herdeiros domiciliados em locais diversos, o juízo competente é o de Guarabira.

O fato de existir um filho absolutamente incapaz sob guarda da avó ou de o único bem ser a casa de moradia não altera a competência fundada no domicílio do autor da herança; o herdeiro capaz pode, assim, ajuizar o inventário em Guarabira.

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