Questão FC227979
Credor de determinada obrigação contratual, no dia 09 de maio de 2022, distribuiu a uma vara cível de determinada comarca a petição inicial de ação em que pleiteou a declaração da
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
FGV · 2022
Credor de determinada obrigação contratual, no dia 09 de maio de 2022, distribuiu a uma vara cível de determinada comarca a petição inicial de ação em que pleiteou a declaração da existência do vínculo jurídico obrigacional.
Três dias depois, foi distribuída pelo mesmo credor, noutra vara cível da mesma comarca, a inicial de uma segunda demanda, já então para se pedir a condenação do devedor ao pagamento da mesma obrigação.
No processo distribuído em primeiro lugar, o despacho liminar positivo foi proferido em 23 de maio de 2022, e, no segundo, o provimento de igual natureza veio a lume em 16 de maio de 2022.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
- o feito distribuído em segundo lugar deverá ser extinto, sem resolução do mérito, em razão da litispendência;
- o feito distribuído em primeiro lugar deverá ser extinto, sem resolução do mérito, em razão da falta de interesse de agir;
- os feitos devem ser reunidos para julgamento conjunto no juízo em que houver ocorrido a primeira distribuição;
- os feitos devem ser reunidos para julgamento conjunto no juízo que tiver proferido o primeiro provimento liminar positivo;
- os feitos não devem ser reunidos, embora se deva suspender a tramitação daquele distribuído em segundo lugar.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na hipótese, as demandas apresentam identidade de partes e relação entre pedidos/causa de pedir, caracterizando conexão e potencial continência. Nesses casos, a regra processual impõe que os processos sejam reunidos para decisão conjunta.
O critério de competência para essa reunião é o da prevenção: reúne‑se no juízo prevento, isto é, naquele onde houve a primeira distribuição da petição inicial.
Portanto, independentemente de qual vara tenha proferido primeiro provimento liminar, os feitos devem ser concentrados no juízo onde ocorreu a primeira distribuição (09/05/2022), garantindo uniformidade de decisão e economia processual.
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