Questão FC227988
João propôs ação declaratória de inexistência de dívida em face de Paulo, tendo, posteriormente, ajuizado outra demanda, em face do mesmo réu, na qual sustentou a inexistência da r
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
FGV · 2021
João propôs ação declaratória de inexistência de dívida em face de Paulo, tendo, posteriormente, ajuizado outra demanda, em face do mesmo réu, na qual sustentou a inexistência da referida dívida, além de pleitear a condenação de Paulo a lhe reparar os danos morais alegadamente sofridos, no valor de cinco mil reais.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
- a primeira ação deverá ser extinta em razão da litispendência;
- a primeira ação deverá ser extinta em razão da perda do interesse processual;
- os processos deverão ser reunidos em razão da conexão entre as correspondentes ações;
- os processos deverão ser reunidos em razão da continência entre as correspondentes ações;
- os processos não deverão ser reunidos, haja vista a inexistência de risco de prolação de decisões conflitantes.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Há continência quando duas ações têm as mesmas partes e a mesma causa de pedir, mas o pedido de uma é mais amplo e, portanto, abrange o da outra (art. 56, CPC). No caso, ambas visam a declaração de inexistência da dívida (mesma causa de pedir e partes) e a segunda acrescenta pedido de indenização por danos morais, sendo, assim, a ação continente.
Como a ação continente foi proposta depois da ação contida, prevalece a regra de reunião obrigatória das ações para evitar decisões conflitantes (art. 57, CPC): as demandas serão reunidas e decididas em conjunto.
A reunião ocorrerá no juízo prevento, isto é, onde houve primeiro registro ou distribuição da petição inicial (arts. 58 e 59, CPC).
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