Questão FC227995
Texto 1 Um adolescente de 17 anos de idade ajuizou demanda em que pleiteava a condenação da parte ré, uma instituição de ensino superior, a efetivar a sua matrícula no curso univer
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FGV · 2025
Texto 1
Um adolescente de 17 anos de idade ajuizou demanda em que pleiteava a condenação da parte ré, uma instituição de ensino superior, a efetivar a sua matrícula no curso universitário para o qual fora aprovado no certame seletivo, bem como a lhe pagar verba indenizatória de danos morais, no montante correspondente a 15 salários mínimos.
O autor da ação, em sua petição inicial, alegou que a recusa da ré violava a legislação de regência e que, caso não fosse imediatamente realizada a sua matrícula, perderia todo o semestre de estudos.
Apreciando a peça exordial, o juiz entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória ali requerida. Além disso, o magistrado, atentando-se para os documentos anexados pelo demandante, constatou que o instrumento de mandato ad judicia outorgado ao seu advogado havia sido firmado apenas pelo menor, sem que contivesse a assinatura de pelo menos um de seus representantes legais.
No caso da situação relatada no texto 1, deverá o juiz:
- conceder a tutela provisória e, diante da regularidade da representação processual do autor, proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, ordenando a citação da parte ré;
- conceder a tutela provisória, mas, antes do juízo positivo de admissibilidade da ação, determinar a intimação do autor para regularizar a sua representação processual;
- determinar a intimação do autor para regularizar a sua representação processual e, só após, apreciar o seu requerimento de concessão de tutela provisória;
- indeferir de plano a petição inicial, diante da irregularidade da representação processual do autor;
- proceder ao declínio de competência em favor de um dos juizados especiais cíveis da mesma comarca.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta determina que o juiz deve conceder a tutela provisória diante da presença dos requisitos de urgência e plausibilidade do direito, evitando dano irreparável ao autor.
Contudo, como o autor é relativamente incapaz (17 anos) e o instrumento de mandato foi assinado apenas por ele, existe irregularidade na representação processual, exigindo a providência prevista no processo civil.
Por isso o juiz concede a medida urgente e, antes do juízo positivo de admissibilidade, determina a intimação para que o menor regularize a representação (assistência/assinatura do representante legal).
Fundamenta-se em art. 4º, I (relativa incapacidade), art. 71 (necessidade de representação/assistência), art. 76, caput (sanção da irregularidade) e art. 104 do CPC (ato urgente e apresentação de procuração).
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