Questão FC227996
A pessoa jurídica "A" ajuizou ação de revisão de contrato em face de "B", alegando que o contrato original tinha cláusulas abusivas e requerendo a sua revisão. Em sede de contestaç
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FGV · 2024
A pessoa jurídica "A" ajuizou ação de revisão de contrato em face de "B", alegando que o contrato original tinha cláusulas abusivas e requerendo a sua revisão.
Em sede de contestação, "B" alegou que "A" não estava adequadamente representada, pois seu estatuto social, anexado à inicial, estava desatualizado e não refletia alterações recentes no quadro societário.
Considerando a parte geral do Código de Processo Civil e a jurisprudência do STJ, é correto afirmar que:
- “A”, enquanto pessoa jurídica, será necessariamente representada em juízo por quem o seu ato constitutivo designar ou, não havendo essa designação, por seus sócios ou por seus diretores;
- a pessoa jurídica “A”, caso não regularize sua representação processual, será considerada litigante de má-fé, a ser penalizada com multa superior a um por cento e inferior a cinco por cento do valor da causa;
- a alegação de vício do estatuto social pode ser suscitada em preliminar de contestação, e a empresa "A" deve ser intimada para regularizar a sua situação processual antes do prosseguimento do feito;
- o defeito de representação de “A” poderá ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial, ainda que a matéria não tenha sido originariamente debatida nas instâncias ordinárias;
- eventual falta de regularização da representação de “A” fará o processo prosseguir à revelia do autor.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque trata do defeito de representação da pessoa jurídica, matéria que deve ser argüida antes de se discutir o mérito, na forma de preliminar de contestação (art. 337, IX, CPC).
Verificado o vício, o juiz não decide o mérito de imediato: ele suspende o processo e intima a parte para regularizar sua representação, fixando prazo razoável para a providência (art. 76, caput, CPC).
Se a pessoa jurídica não sanar o defeito no prazo e a providência couber ao autor, o processo será extinto sem resolução do mérito (art. 76, §1º, I, CPC). A jurisprudência do STJ confirma essa solução que resguarda a ordem processual e a segurança jurídica.
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