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Questão FC227996

A pessoa jurídica "A" ajuizou ação de revisão de contrato em face de "B", alegando que o contrato original tinha cláusulas abusivas e requerendo a sua revisão. Em sede de contestaç

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FGV · 2024

A pessoa jurídica "A" ajuizou ação de revisão de contrato em face de "B", alegando que o contrato original tinha cláusulas abusivas e requerendo a sua revisão.

 

Em sede de contestação, "B" alegou que "A" não estava adequadamente representada, pois seu estatuto social, anexado à inicial, estava desatualizado e não refletia alterações recentes no quadro societário.

 

Considerando a parte geral do Código de Processo Civil e a jurisprudência do STJ, é correto afirmar que:


  1. “A”, enquanto pessoa jurídica, será necessariamente representada em juízo por quem o seu ato constitutivo designar ou, não havendo essa designação, por seus sócios ou por seus diretores;
  2. a pessoa jurídica “A”, caso não regularize sua representação processual, será considerada litigante de má-fé, a ser penalizada com multa superior a um por cento e inferior a cinco por cento do valor da causa;
  3. a alegação de vício do estatuto social pode ser suscitada em preliminar de contestação, e a empresa "A" deve ser intimada para regularizar a sua situação processual antes do prosseguimento do feito;
  4. o defeito de representação de “A” poderá ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial, ainda que a matéria não tenha sido originariamente debatida nas instâncias ordinárias;
  5. eventual falta de regularização da representação de “A” fará o processo prosseguir à revelia do autor.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque trata do defeito de representação da pessoa jurídica, matéria que deve ser argüida antes de se discutir o mérito, na forma de preliminar de contestação (art. 337, IX, CPC).


Verificado o vício, o juiz não decide o mérito de imediato: ele suspende o processo e intima a parte para regularizar sua representação, fixando prazo razoável para a providência (art. 76, caput, CPC).


Se a pessoa jurídica não sanar o defeito no prazo e a providência couber ao autor, o processo será extinto sem resolução do mérito (art. 76, §1º, I, CPC). A jurisprudência do STJ confirma essa solução que resguarda a ordem processual e a segurança jurídica.

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