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Questão FC228005

Maria, mãe de Joaquim, de 8 anos, deseja ingressar em juízo objetivando requerer alimentos em face do pai e ex-cônjuge, Bruno, considerando que o filho do então casal reside apenas

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FGV · 2022

Maria, mãe de Joaquim, de 8 anos, deseja ingressar em juízo objetivando requerer alimentos em face do pai e ex-cônjuge, Bruno, considerando que o filho do então casal reside apenas com ela e, até o presente momento, Bruno não estava auxiliando com as despesas do filho.


Nesse sentido, em razão da incapacidade civil absoluta de Joaquim, a teor do Art. 3º do Código Civil, Maria ingressa com a demanda em seu nome.


Nesse cenário,

  1. a demanda prosseguirá normalmente, tendo em vista a incapacidade civil e processual de Joaquim para ingressar em juízo, conforme art. 70 do Código de Processo Civil.
  2. a demanda deverá ser editada para que prossiga normalmente, considerando que Maria deveria ingressar somente em nome de Joaquim, o único destinatário da obrigação de prestar alimentos, cabendo ao juízo a designação de curador especial.
  3. a demanda deverá ser editada para que prossiga normalmente, pois, nos termos do art. 71 do Código de Processo Civil, a demanda deveria ser peticionada em nome de Joaquim, mas representado por Maria.
  4. a demanda deverá ser editada para que prossiga normalmente, pois em razão da incapacidade absoluta de Joaquim, a demanda deve ser representada pelo advogado, devidamente constituído perante a Ordem dos Advogados do Brasil ou por curador especial designado pelo juízo.
  5. a demanda prosseguirá normalmente, tendo em vista que a incapacidade civil absoluta de Joaquim impõe que a demanda seja ajuizada em nome daquele que o representa, no caso sua genitora.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A resposta correta confirma que a ação deve tramitar em nome do menor, com sua mãe atuando como representante. Pelo Art. 71 do CPC, o incapaz será representado por seus pais, tutor ou curador, de modo que a petição precisa indicar Joaquim como autor, representado por Maria.

Isso decorre da incapacidade civil absoluta do menor — ele não pode postular em seu próprio nome — razão pela qual a representação legal é obrigatória para a validade da demanda.

Se a inicial foi proposta apenas em nome da mãe, o juiz deve determinar a regularização da representação. Nos termos do Art. 76 do CPC, o processo será suspenso e será dado prazo para sanar o vício, sob pena de extinção caso não corrigido.

Portanto, a providência é emendar a peça para constar o menor no polo ativo, representado por Maria, permitindo o prosseguimento da ação de alimentos.

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