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Questão FC228006

Paolo e Ana Sávia, casados há mais de 10 anos, sob o regime de comunhão parcial de bens, constituíram, ao longo do casamento, um enorme patrimônio que contava com carros de luxo, m

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FGV · 2022

Paolo e Ana Sávia, casados há mais de 10 anos, sob o regime de comunhão parcial de bens, constituíram, ao longo do casamento, um enorme patrimônio que contava com carros de luxo, mansões, fazendas, dentre outros bens.

 

Certo dia, por conta de uma compra e venda realizada 5 anos após o casamento, Paolo é citado em uma ação que versa sobre direito real imobiliário.

 

Ana Sávia, ao saber do fato, vai até seu advogado e questiona se ela deveria ser citada, pois envolve patrimônio familiar.

 

Sobre o assunto, o advogado responde corretamente que, no caso em apreço,

  1. Ana Sávia deve ser citada, pois existe litisconsórcio passivo necessário entre os cônjuges em ação que verse sobre direito real imobiliário, mesmo que casados sob o regime de separação absoluta de bens.
  2. Ana Sávia não deve ser citada, pois existe litisconsórcio passivo facultativo entre os cônjuges em ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
  3. Ana Sávia não deve ser citada, pois não existe litisconsórcio passivo necessário entre os cônjuges em ação que verse sobre direito real imobiliário.
  4. Ana Sávia deve ser citada, pois existe litisconsórcio passivo necessário entre os cônjuges em ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Ana Sávia deve ser citada porque, em ações que versam sobre direito real imobiliário, há litisconsórcio passivo necessário, salvo se o casamento for no regime de separação absoluta de bens.

O fundamento está no art. 73, §1º, I do CPC, que exige a citação de ambos os cônjuges nessas hipóteses, e no art. 114, que define o litisconsórcio como necessário quando a eficácia da sentença depende da participação de todos.

No caso concreto, o imóvel foi objeto de negócio 5 anos após o casamento, sob o regime de comunhão parcial de bens, logo integra o patrimônio comum; a decisão poderá afetar direitos patrimoniais de ambos.

A citação conjunta assegura proteção ao patrimônio familiar e evita que a sentença produza efeitos contra terceiro cônjuge que não participou do processo.

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