Questão FC228012
O autor de uma demanda, em sua petição inicial, requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça, além da citação do réu por edital, tendo afirmado, para tanto, que o cit
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FGV · 2025
O autor de uma demanda, em sua petição inicial, requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça, além da citação do réu por edital, tendo afirmado, para tanto, que o citando se encontrava em lugar ignorado.
Apreciando a peça exordial, o juiz deferiu a gratuidade de justiça e a citação do réu pela via editalícia.
Efetivado o ato citatório por edital, sem que o demandado tivesse se manifestado, o juiz determinou a intimação do curador especial. Este, em sua peça contestatória, suscitou, preliminarmente, a nulidade da citação, logrando comprovar, por meio de documentação inequívoca, que o réu sempre teve endereço certo e, ainda, que o autor tinha ciência desse fato. Já no mérito, o curador especial contestou por negação geral.
Nesse cenário, o juiz deverá reconhecer:
- o vício da citação, invalidando-a e ordenando a renovação do ato, com a imposição de multa ao demandante, a despeito da gratuidade de justiça deferida em seu favor;
- o vício da citação, invalidando-a e ordenando a renovação do ato, sem a imposição de multa ao demandante, haja vista a gratuidade de justiça deferida em seu favor;
- o vício da citação, invalidando-a e julgando o feito extinto sem resolução do mérito;
- o vício da citação, mas sem invalidá-la em razão do oferecimento da peça contestatória pelo curador especial;
- a validade da citação, determinando o prosseguimento do feito, rumo à solução do mérito.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O juiz deve reconhecer o vício da citação por edital, pois o curador especial comprovou documentalmente que o réu sempre teve endereço certo e que o autor tinha ciência desse fato, o que afasta a hipótese autorizadora da citação editalícia.
Por se tratar de matéria de ordem pública, a nulidade deve ser decretada de ofício e o ato renovado para garantir a regularidade do processo e a ampla defesa.
Além disso, há previsão expressa de responsabilização quando a parte requer a citação por edital alegando dolosamente as circunstâncias que a autorizam: impõe-se multa ao demandante (art. 258, CPC), que não é afastada pela concessão da gratuidade de justiça (art. 98, §4º, CPC); a multa reverte em benefício do citando.
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