Questão FC228014
Maurício ajuizou ação de cobrança de honorários advocatícios em face de Fernanda, requerendo o pagamento de valores relativos a serviços advocatícios por ele prestados, em razão de
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FGV · 2025
Maurício ajuizou ação de cobrança de honorários advocatícios em face de Fernanda, requerendo o pagamento de valores relativos a serviços advocatícios por ele prestados, em razão de sua atuação como representante da ré em ação de divórcio.
Antes de determinar a citação da ré, o MM. Juízo observou que Maurício não requereu o benefício da gratuidade de justiça, nem recolheu as custas processuais referentes ao processo.
Diante deste cenário hipotético e à luz do Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
- Diante da negligência de Maurício, o Juízo deverá extinguir o processo, sem resolução de mérito e determinar o cancelamento da distribuição.
- O Juízo deverá determinar a citação da ré, uma vez que, por se tratar de cobrança de honorários advocatícios, Maurício está dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, cabendo ao réu suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se a ele tiver dado causa.
- O Juízo deverá intimar Maurício para adiantar o recolhimento das custas e, caso não o faça, deverá extinguir o processo, sem resolução de mérito e determinar o cancelamento da distribuição.
- O Juízo poderá conceder, de ofício, gratuidade de justiça para Maurício, diante do dever de atender aos fins sociais e ao bem comum na forma do Art. 8º e do Art. 99, ambos do CPC.
- O Juízo deverá determinar a citação da ré para apresentar defesa dentro do prazo legal e, ainda, para que recolha as custas processuais, uma vez que deu causa ao ajuizamento da ação, em razão do não pagamento dos honorários advocatícios para Maurício.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na hipótese, o juiz deve ordenar a citação da ré sem exigir o recolhimento das custas processuais pelo autor-advogado, porque a regra especial do art. 82, § 3º, do CPC prevê que, nas ações de cobrança de honorários advocatícios, o advogado fica dispensado de adiantar as custas.
Essa dispensa visa evitar obstáculo financeiro ao acesso ao Judiciário pelo profissional que busca sua verba honorária.
O pagamento das despesas processuais será discutido ao final: se a demanda tiver sido causada pelo réu e este for sucumbente, caberá a ele suportar as custas como parte vencida.
Assim, o juízo prossegue com a citação e a tramitação do feito, postergando a questão das custas para a fase final do processo.
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