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Questão FC228015

A gratuidade de justiça NÃO pode ser deferida:

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FGV · 2025

A gratuidade de justiça NÃO pode ser deferida:

  1. ao litigante que tenha a causa patrocinada por advogado particular;
  2. ao sucessor processual do beneficiário que não a tenha requerido em seu próprio favor;
  3. à parte autora que não a tenha requerido na petição inicial de sua demanda;
  4. à parte autora que seja estrangeira;
  5. à parte autora que seja pessoa jurídica.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a gratuidade da justiça é um direito pessoal. Isso significa que não se transmite automaticamente a terceiros que ingressam no processo.

O sucessor processual (p.ex., herdeiro, cessionário ou espólio) não passa a ser beneficiário da assistência judiciária sem que ele próprio a tenha requerido e obtido decisão favorável. Em outras palavras, a proteção não é presumida nem automática.

Para que o sucessor goze da gratuidade é necessário o requerimento expresso nos autos e o respectivo deferimento pelo juiz, com a comprovação de insuficiência de recursos. Veja a regra no Art. 99, §6º, do CPC.

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