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Questão FC228018

Ezequiel ajuizou ação de procedimento comum em face de Carolina, pugnando por sua condenação ao pagamento de indenização a título de danos materiais. Regularmente citada, assistida

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FGV · 2024

Ezequiel ajuizou ação de procedimento comum em face de Carolina, pugnando por sua condenação ao pagamento de indenização a título de danos materiais. Regularmente citada, assistida por advogado particular, Carolina requereu e obteve o benefício da gratuidade de justiça.

 

Ao fim da fase instrutória, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido, condenando Carolina ao pagamento de indenização a título de danos materiais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como ao pagamento de duas multas, uma por ato atentatório à dignidade da justiça e outra por litigância de má-fé.

 

Sobre o caso acima, é correto afirmar que

  1. a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
  2. as obrigações decorrentes da sucumbência de Carolina ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelos 3 (três) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou.
  3. a gratuidade de justiça concedida em favor de Carolina não compreende os honorários do advogado.
  4. não caberia a concessão de gratuidade de justiça em favor de Carolina, pois a assistência do requerente por advogado particular impede a concessão de gratuidade da justiça
  5. a gratuidade não pode consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A concessão da gratuidade de justiça tem por objetivo proteger o direito de acesso ao Judiciário, dispensando o beneficiário do pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios enquanto durar a necessidade. Contudo, tal benefício não afasta o dever de pagar multas processuais que lhe sejam impostas ao final do processo.

Esse entendimento está previsto no art. 98, §4º, do CPC, segundo o qual a isenção não torna o beneficiário imune às sanções pecuniárias estabelecidas pelo juiz. Em outras palavras, Carolina, apesar de beneficiada pela gratuidade, ficará obrigada a recolher as multas aplicadas quando se tornar exigível a obrigação.

Portanto, a alternativa indicada é correta: a gratuidade não exonera o beneficiário do pagamento das multas processuais impostas. (art. 98, §4º, CPC)

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