Questão FC228019
Entendendo a parte autora que não dispunha de recursos para custear as despesas do processo, requereu ao juiz o deferimento da gratuidade da justiça, o que restou deferido. Questio
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FGV · 2024
Entendendo a parte autora que não dispunha de recursos para custear as despesas do processo, requereu ao juiz o deferimento da gratuidade da justiça, o que restou deferido. Questionada pela parte ré a concessão do benefício o juiz, em decisão interlocutória, não revogou sua decisão anterior.
Desejando se insurgir contra esse pronunciamento judicial, poderá a parte ré:
- interpor o recurso de agravo de instrumento;
- interpor apelação, em caso de sentença desfavorável;
- impetrar a via do mandado de segurança, no prazo de 120 dias;
- se conformar, pois a referida decisão é irrecorrível;
- apresentar inconformismo em preliminar de contestação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A opção correta é interpor apelação caso a sentença seja desfavorável. Trata‑se de questão decidida em interlocutória que, por não comportar recurso imediato, não faz perecer a matéria.
Nos termos do art. 1.009, §1º do CPC, as questões resolvidas na fase de conhecimento que não admitem agravo de instrumento devem ser suscitadas em preliminar de apelação ou nas contrarrazões à apelação, oportunizando ao Tribunal reexaminar a decisão sobre a gratuidade da justiça.
Assim, a parte ré conserva o direito de impugnar a manutenção do benefício, porém apenas no recurso contra a decisão final, mediante a apresentação da apelação e arguição da matéria como preliminar.
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