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Questão FC228023

João propôs ação indenizatória em face da sociedade empresária Campo Bom, em causa própria. Foi proferida sentença condenando a ré quanto ao principal e, considerando sua sucumbênc

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FGV · 2024

João propôs ação indenizatória em face da sociedade empresária Campo Bom, em causa própria. Foi proferida sentença condenando a ré quanto ao principal e, considerando sua sucumbência mínima, ao pagamento integral de honorários advocatícios de sucumbência.

 

Sobre os honorários advocatícios arbitrados no caso, assinale a afirmativa correta.

  1. Os honorários não são devidos nos casos em que o advogado atue em causa própria.
  2. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelos honorários.
  3. Como arbitrados os honorários na sentença, não serão devidos novos honorários advocatícios no cumprimento de sentença.
  4. Os honorários podem ser arbitrados por equidade, apesar de o valor da condenação ser líquido, por se tratar de ação indenizatória.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta: se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá por inteiro pelos honorários advocatícios, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC.

Em regra, quando cada parte é, em parte, vencedora e vencida, as despesas são distribuídas proporcionalmente. O parágrafo único do art. 86 cria exceção: quando a parcela de sucumbência de uma das partes for ínfima, o ônus das despesas e dos honorários recai integralmente sobre a outra.

Esse dispositivo visa evitar rateios insignificantes e preservar a efetividade da prestação jurisdicional, atribuindo ao vencedor o pagamento integral dos honorários quando a derrota do adversário for meramente residual.

No caso apresentado, aplicada essa regra, a parte vencedora obterá integral ressarcimento dos honorários sucumbenciais.

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