Questão FC228027
Caio, 58 anos, auxiliar de serviços gerais, que aufere renda mensal de um salário mínimo, procurou a Defensoria Pública para ajuizar ação em face do Banco Conta Fácil, que concedeu
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FGV · 2022
Caio, 58 anos, auxiliar de serviços gerais, que aufere renda mensal de um salário mínimo, procurou a Defensoria Pública para ajuizar ação em face do Banco Conta Fácil, que concedeu empréstimos fraudulentos em seu nome, sem o seu conhecimento. Foi ajuizada ação de obrigação de fazer, para compelir o banco réu a se abster de promover as cobranças dos empréstimos fraudulentos em face de Caio, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, além da concessão do benefício da justiça gratuita. Distribuída a ação, foi imediatamente concedida a gratuidade de justiça em favor do autor. Posteriormente, foi proferida sentença julgando procedentes os pedidos formulados por Caio. Na fase de cumprimento de sentença, sobrevém a notícia da morte de Caio, vítima de infarto fulminante. De acordo com a certidão de óbito, Caio era solteiro, não tinha bens e deixou um único filho, João. Assim que João tomou conhecimento da existência dessa ação judicial, decidiu ingressar no feito.
Diante dessa situação, é correto afirmar que:
- o benefício da gratuidade de justiça deferido em favor de Caio se estende a João, uma vez que a hipossuficiência de eventual sucessor é presumida;
- João terá direito à gratuidade de justiça desde que a requeira expressamente e o pedido seja deferido, à luz das provas produzidas pelo requerente;
- João gozará do direito à gratuidade de justiça, desde que opte por continuar sendo representado pela Defensoria Pública;
- João deverá oferecer caução idônea para pleitear o direito à gratuidade de justiça.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A concessão da gratuidade de justiça é um direito pessoal e, por isso, não se transmite automaticamente ao sucessor processual. Assim, João não aproveita de ofício o benefício concedido a Caio; deve formular pedido expresso nos autos para pleiteá‑lo.
O juiz apreciará esse requerimento à vista das provas produzidas (declarações, documentos que evidenciem a renda ou insuficiência de recursos). Presume‑se a veracidade da alegação de insuficiência quando deduzida por pessoa natural, mas o magistrado pode determinar diligências quando houver elementos em contrário.
Se o pedido for formulado depois da primeira manifestação em juízo, pode ser feito por petição simples e não suspende o processo; o benefício só existe após o seu deferimento.
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