Questão FC228030
Em determinado processo, o réu, a quem havia sido deferido o benefício da gratuidade de justiça, a todo o tempo exerceu abusivamente o seu direito de defesa, alterando a verdade do
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FGV · 2022
Em determinado processo, o réu, a quem havia sido deferido o benefício da gratuidade de justiça, a todo o tempo exerceu abusivamente o seu direito de defesa, alterando a verdade dos fatos e provocando incidentes manifestamente infundados.
Proferida a sentença de mérito, o juiz da causa julgou procedente o pleito autoral, além de reconhecer o cometimento daquelas condutas processuais ilícitas pelo demandado.
Nesse cenário, deverá o magistrado:
- condenar o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, isentando-o do pagamento da multa decorrente da litigância de má-fé;
- isentar o réu do pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, condenando-o ao pagamento da multa decorrente da litigância de má-fé;
- isentar o réu do pagamento das custas processuais, dos honorários de sucumbência e da multa decorrente da litigância de má-fé;
- condenar o réu ao pagamento das custas processuais, dos honorários de sucumbência e da multa decorrente da litigância de má-fé, devendo as três obrigações ficar sob condição suspensiva de exigibilidade;
- condenar o réu ao pagamento das custas processuais, dos honorários de sucumbência e da multa decorrente da litigância de má-fé, devendo as duas primeiras obrigações ficar sob condição suspensiva de exigibilidade.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O juiz deve condenar o réu ao pagamento de custas processuais, honorários de sucumbência e da multa por litigância de má-fé, pois a concessão da gratuidade não afasta a responsabilidade por essas verbas quando há sucumbência ou condutas processuais ilícitas.
As custas e os honorários ficam sob condição suspensiva de exigibilidade: somente poderão ser executados se, nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que cessou a situação de insuficiência de recursos que justificou a gratuidade (art. 98, §§2‑3, CPC).
Por sua vez, a multa por litigância de má-fé não é suspensa pela gratuidade e deve ser paga ao final (art. 98, §4, CPC), justificando a condenação específica nessa modalidade.
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