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Questão FC228032

Os honorários advocatícios se destinam a remunerar o advogado pelos serviços executados no processo judicial. Dividem-se em honorários de sucumbência, devidos pelo vencido ao vence

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FGV · 2022

Os honorários advocatícios se destinam a remunerar o advogado pelos serviços executados no processo judicial. Dividem-se em honorários de sucumbência, devidos pelo vencido ao vencedor do processo, e honorários contratuais, pagos pelo cliente a seu advogado em razão da relação contratual entre eles.

 

A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

  1. Os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento. Nas causas de valor irrisório ou inestimável, os honorários poderão ser fixados por equidade, sendo certo que o juiz deverá observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da OAB a título de honorários advocatícios ou o limite mínimo de 5% (cinco por cento) do valor da condenação.
  2. Os honorários advocatícios são devidos nas causas em que a Fazenda Pública for parte, sendo fixados entre 5 a 15% do valor atualizado da causa, do proveito econômico ou da condenação.
  3. Ao despachar a inicial de processo de execução fundado em título extrajudicial, o juiz fixará honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado. No caso de pagamento integral no prazo de 5 (cinco) dias, os honorários serão reduzidos à metade.
  4. É cabível fixação de honorários recursais em recursos interpostos perante o mesmo grau de jurisdição, como é o caso, por exemplo, dos embargos de declaração e do agravo interno.
  5. Sendo omissa a decisão judicial acerca dos honorários recursais, após o trânsito em julgado, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Certo. A alternativa está amparada expressamente pela lei processual: o CPC prevê solução quando a decisão transitada em julgado for omissa quanto aos honorários recursais.


Na prática, se o tribunal não fixou os honorários recursais e a decisão já transitou em julgado, não cabe recurso; mas é possível promover ação autônoma destinada à sua definição e cobrança, visando materializar o direito omitido.


“§ 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.” (art. 85, §18, CPC)


Trata‑se de mecanismo procedimental para garantir a efetividade do crédito honorários, observando os parâmetros legais de fixação previstos no art. 85 do CPC.

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