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Questão FC228033

Em razão de acidente que envolveu o seu veículo e uma viatura policial, João intentou ação indenizatória em face do Estado-membro, pleiteando a indenização dos danos materiais e mo

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FGV · 2022

Em razão de acidente que envolveu o seu veículo e uma viatura policial, João intentou ação indenizatória em face do Estado-membro, pleiteando a indenização dos danos materiais e morais que alegadamente experimentou no episódio.


Deferido o benefício da gratuidade de justiça e promovido o juízo positivo de admissibilidade da demanda, a Fazenda Pública ofertou a sua peça contestatória, negando os fatos constitutivos do direito afirmado pelo demandante.


Encerrada a fase instrutória, o autor, percebendo que os elementos de prova carreados aos autos em nada o favoreciam, e concluindo pela inevitabilidade de seu insucesso no feito, revogou o mandato que havia outorgado ao único advogado que lhe patrocinava a causa.


Na sequência, o juiz determinou a intimação de João, primeiramente, por via postal, e, depois, por oficial de justiça, a fim de regularizar o vício de sua representação, tendo ele persistido em sua postura inerte.


Nesse panorama, deverá o juiz:

  1.  determinar a abertura de vista dos autos ao órgão da Defensoria Pública, a fim de doravante patrocinar a causa de João;
  2.  julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, condenando João nas sanções da litigância de má-fé, embora com a incidência de isenção a título do benefício da gratuidade de justiça;
  3.  julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, sem condenar João nas sanções da litigância de má-fé;
  4.  julgar improcedente o pedido, condenando João nas sanções da litigância de má-fé, embora com a incidência de isenção a título do benefício da gratuidade de justiça;
  5.  julgar improcedente o pedido, condenando João nas sanções da litigância de má-fé, sem a incidência de isenção a título do benefício da gratuidade de justiça.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O juiz deve julgar improcedente o pedido e condenar João à litigância de má-fé, sem a isenção das sanções prevista no benefício da gratuuidade de justiça.

Com a fase instrutória encerrada e provas que não favorecem o autor, há elementos suficientes para o julgamento do mérito contra João, justificando a sentença de improcedência.

A conduta de revogar o mandato do único advogado e permanecer inerte, mesmo após intimações, caracteriza resistência injustificada ao andamento do processo, enquadrando-se no conceito de litigância de má-fé (art. 80, IV).

As sanções previstas repercutem na multa, indenização da parte contrária e pagamento de honorários e despesas, nos termos do art. 81.

Por fim, a concessão da gratuidade não afasta a obrigação de pagar as multas processuais e demais sanções ao final, conforme o art. 98, §4º.

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