Questão FC228051
Regina, Luzia e mais 20 (vinte) professoras do Estado Alfa ajuizaram uma ação em face do ente público, todas requerendo a inclusão da verba X em sua remuneração. Regularmente citad
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FGV · 2024
Regina, Luzia e mais 20 (vinte) professoras do Estado Alfa ajuizaram uma ação em face do ente público, todas requerendo a inclusão da verba X em sua remuneração. Regularmente citado, o Estado Alfa requereu a limitação do litisconsórcio ativo, pedido esse que foi acolhido pelo juízo, o qual desmembrou o processo em cinco processos distintos e os reuniu para julgamento conjunto. Ao final da fase instrutória, o juiz proferiu sentença única, julgando procedente o pedido formulado pelas professoras. Acerca do caso relatado, é correto afirmar que
- com o requerimento de limitação de litisconsórcio, houve suspensão do prazo de resposta do Estado Alfa, que recomeçou a contar a partir da intimação da decisão que o solucionou.
- não é cabível o desmembramento de litisconsórcio promovido pelo juízo, posto se tratar de litisconsórcio ativo necessário, diante da natureza da relação jurídica travada entre o Estado Alfa e as professoras.
- o requerimento de redução do litisconsórcio multitudinário pode ser acolhido quando tal litisconsórcio comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
- a petição inicial deveria ter sido indeferida, pois o Código de Processo Civil limita textualmente a 5 (cinco) o total de litisconsortes ativos, não sendo cabível o ajuizamento do feito por 21 (vinte e um) autores, como no caso.
- os litisconsortes em cada um dos processos são considerados, em suas relações com a parte adversa como litigantes distintos, mesmo no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões prejudicarão os outros.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa aponta que o juiz pode acolher o pedido de redução do litisconsórcio multitudinário quando sua manutenção puder comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
Trata‑se de medida prevista no art. 113, §1º, do CPC, que autoriza o magistrado a limitar o número de litigantes facultativos na fase de conhecimento, na liquidação ou na execução quando a grande quantidade de partes prejudicar a efetividade processual.
O objetivo é preservar a celeridade e a efetividade do processo, evitando sobrecarga probatória, dificuldades na instrução e entraves à futura execução ou cumprimento da decisão.
Assim, o desmembramento ou limitação é instrumento de gestão processual legítimo para viabilizar uma solução mais célere e adequada do conflito.
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