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Questão FC228053

Três sócios de uma sociedade anônima, inconformados com a realização de uma assembleia, para a qual não foram convocados, demandaram, em face da sociedade, anular a decisão ali tom

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FGV · 2023

Três sócios de uma sociedade anônima, inconformados com a realização de uma assembleia, para a qual não foram convocados, demandaram, em face da sociedade, anular a decisão ali tomada, não obstante a mesma ter sido aprovada pela maioria dos sócios presentes ao ato.

 

Partindo-se da premissa de que todos os sócios deveriam ter sido comunicados sobre a realização da assembleia, o litisconsórcio é:

  1. eventual alternativo;
  2. necessário comum;
  3. necessário unitário;
  4. facultativo simples;
  5. facultativo unitário.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Na hipótese, o litisconsórcio é facultativo porque decorre da vontade dos autores: os sócios optaram por ajuizar conjuntamente a ação para anular a assembleia, não havendo determinação legal que os imponha litigar em conjunto.

É unitário porque a natureza da pretensão — anular ato coletivo (decisão de assembleia) — exige decisão uniforme em relação a todos os litisconsortes; não é possível declarar a validade para alguns e a invalidade para outros sem contrariar a natureza do ato societário.

Portanto, pela autonomia para formar o polo ativo e pela necessidade de uniforme solução de mérito, trata‑se de litisconsórcio facultativo unitário (art. 116, CPC, quanto à unidade da decisão).

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