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Questão FC228056

Tendo formulado pedido de invalidação de um contrato de prestação de serviços que havia celebrado com dez pessoas, o autor as incluiu no polo passivo de sua demanda. Entendendo que

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FGV · 2022

Tendo formulado pedido de invalidação de um contrato de prestação de serviços que havia celebrado com dez pessoas, o autor as incluiu no polo passivo de sua demanda.

 

Entendendo que a quantidade de litisconsortes poderia comprometer a rápida solução do litígio, o juiz da causa limitou tal número, excluindo do processo seis litisconsortes, para manter em seu polo passivo apenas quatro.

 

Inconformado com tal decisão, poderá o demandante interpor recurso de:

  1. apelação, ao qual o órgão ad quem deverá negar provimento;
  2.  apelação, ao qual o órgão ad quem deverá dar provimento;
  3. agravo de instrumento, ao qual o órgão ad quem deverá negar provimento;
  4. agravo de instrumento, ao qual o órgão ad quem deverá dar provimento;
  5. agravo interno, ao qual o órgão ad quem deverá dar provimento.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Contra a decisão que excluiu litisconsortes cabe agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, VII do CPC; é recurso próprio para impugnar decisões interlocutórias dessa natureza.

Trata-se de litisconsórcio necessário porque a anulação do contrato celebrado com dez pessoas exige a citação de todos para que a sentença tenha eficácia, nos termos do art. 114. Assim, a exclusão decretada pelo juiz afronta a regra sobre a imprescindibilidade das partes.

O juiz só pode limitar o número de litigantes quando se tratar de litisconsórcio facultativo (art. 113, §1º). Logo, o ad quem deve dar provimento ao agravo, por ter sido indevida a restrição imposta ao polo passivo.

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