Questão FC228056
Tendo formulado pedido de invalidação de um contrato de prestação de serviços que havia celebrado com dez pessoas, o autor as incluiu no polo passivo de sua demanda. Entendendo que
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FGV · 2022
Tendo formulado pedido de invalidação de um contrato de prestação de serviços que havia celebrado com dez pessoas, o autor as incluiu no polo passivo de sua demanda.
Entendendo que a quantidade de litisconsortes poderia comprometer a rápida solução do litígio, o juiz da causa limitou tal número, excluindo do processo seis litisconsortes, para manter em seu polo passivo apenas quatro.
Inconformado com tal decisão, poderá o demandante interpor recurso de:
- apelação, ao qual o órgão ad quem deverá negar provimento;
- apelação, ao qual o órgão ad quem deverá dar provimento;
- agravo de instrumento, ao qual o órgão ad quem deverá negar provimento;
- agravo de instrumento, ao qual o órgão ad quem deverá dar provimento;
- agravo interno, ao qual o órgão ad quem deverá dar provimento.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Contra a decisão que excluiu litisconsortes cabe agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, VII do CPC; é recurso próprio para impugnar decisões interlocutórias dessa natureza.
Trata-se de litisconsórcio necessário porque a anulação do contrato celebrado com dez pessoas exige a citação de todos para que a sentença tenha eficácia, nos termos do art. 114. Assim, a exclusão decretada pelo juiz afronta a regra sobre a imprescindibilidade das partes.
O juiz só pode limitar o número de litigantes quando se tratar de litisconsórcio facultativo (art. 113, §1º). Logo, o ad quem deve dar provimento ao agravo, por ter sido indevida a restrição imposta ao polo passivo.
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