FC ConcursosFC Concursos

Questão FC228060

Uma sociedade empresária, depois de ter sido desclassificada em processo de licitação, ajuizou, em face da pessoa jurídica de direito público, ação pelo rito comum, pedindo a inval

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FGV · 2021

Uma sociedade empresária, depois de ter sido desclassificada em processo de licitação, ajuizou, em face da pessoa jurídica de direito público, ação pelo rito comum, pedindo a invalidação do ato desclassificatório, e bem assim a invalidação do ato de adjudicação do objeto do certame à empresa vencedora e do próprio contrato administrativo posteriormente celebrado entre esta e o Poder Público.


Ao apreciar a petição inicial, o juiz da causa, verificando que a empresa vitoriosa na licitação não havia sido incluída no polo passivo da demanda, deve concluir pela configuração de:

  1. litisconsórcio facultativo, determinando ex officio a inclusão no feito da litisconsorte faltante;
  2. litisconsórcio facultativo, determinando que a autora emende a inicial, a fim de incluir a litisconsorte faltante;
  3. litisconsórcio facultativo, procedendo ao juízo positivo de admissibilidade da demanda;
  4. litisconsórcio necessário, determinando ex officio a inclusão no feito da litisconsorte faltante;
  5. litisconsórcio necessário, determinando que a autora emende a inicial, a fim de incluir a litisconsorte faltante.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

Trata-se de litisconsórcio necessário, porque a pretensão da autora atinge diretamente a relação jurídica que vincula a empresa vencedora: a desclassificação, a adjudicação e o contrato têm efeitos que poderão afetar direitos dessa terceira.

Quando a decisão, se favorável, modifica situaçõ​es jurídicas de terceiro, este deve integrar o feito para que haja efetiva prestação jurisdicional e garantia do contraditório e da ampla defesa.

Assim, o juiz deve determinar que a autora emende a petição inicial para incluir a litisconsorte faltante, oportunizando sua citação e participação no processo.

O procedimento encontra respaldo no art. 115, parágrafo único, do CPC, que prevê prazo para inclusão, sob pena de extinção do processo.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo