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Questão FC228061

A modalidade de intervenção de terceiros por meio da qual, diante da relevância da matéria, da especificidade do tema objeto da demanda ou da repercussão social da controvérsia, um

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FGV · 2025

A modalidade de intervenção de terceiros por meio da qual, diante da relevância da matéria, da especificidade do tema objeto da demanda ou da repercussão social da controvérsia, uma pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, manifesta-se no feito é:

  1. a assistência simples;
  2. a assistência litisconsorcial;
  3. o amicus curiae;
  4.  o chamamento ao processo;
  5.  o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Amicus curiae é uma forma especial de intervenção de terceiros prevista no Art. 138 do CPC, destinada a permitir que pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada e com representatividade adequada se manifeste em processo quando houver relevância da matéria, especificidade do tema ou repercussão social.

O juiz ou relator pode admitir ou solicitar sua participação, de ofício ou a requerimento, oportunizando ao interveniente prazo de 15 dias para se manifestar. Essa intervenção visa fornecer subsídios técnicos ou sociais para a decisão.

Importante: a participação do amicus não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, salvo situações legais específicas; caberá ao magistrado definir os poderes do interveniente ao admiti-lo.

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