Questão FC228066
Janaína ajuizou ação declaratória de nulidade de negócio jurídico em face de Tânia. Em sua causa de pedir, Janaína alega que Tânia falsificou escritura pública de compra e venda de
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FGV · 2025
Janaína ajuizou ação declaratória de nulidade de negócio jurídico em face de Tânia. Em sua causa de pedir, Janaína alega que Tânia falsificou escritura pública de compra e venda de domínio útil, o qual lhe pertence, de imóvel situado em terreno de marinha.
Ao tomar ciência da demanda, a União, possuindo o interesse econômico de oferecer o resgate da enfiteuse ao real titular do domínio útil, requer seu ingresso no feito na qualidade de terceiro interveniente, para permitir a juntada de documentos e esclarecimentos essenciais ao deslinde da causa.
Nesse caso, o pleito da União visa a permitir a seguinte modalidade de intervenção de terceiro em seu favor:
- Assistência simples.
- Intervenção anômala.
- Amicus curiae.
- Assistência litisconsorcial.
- Chamamento ao processo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A opção correta é a intervenção anômala. Trata‑se do instituto que autoriza a União a ingressar no processo sem a demonstração de interesse jurídico específico quando a decisão possa ter reflexos de natureza econômica.
No caso, o imóvel situa‑se em terreno de marinha, bem da União, e há pretensão de resgate da enfiteuse, o que configura interesse econômico federal apto a justificar a intervenção.
Nos termos da legislação aplicável (Lei nº 9.469/97, art. 5º, par. único), a União pode intervir para juntar documentos, esclarecer questões de fato e de direito e, se necessário, recorrer, sendo, para fins processuais, considerada parte quanto ao deslocamento de competência.
Assim, o pedido de ingresso formulado visa precisamente a essa modalidade, permitindo à União defender seus interesses patrimoniais no feito.
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