Questão FC228069
Regina ajuizou ação indenizatória em face de Luiz, alegando que esse último colidiu culposamente contra seu automóvel. Em sua petição inicial, Regina sustentou que sofreu danos mat
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FGV · 2024
Regina ajuizou ação indenizatória em face de Luiz, alegando que esse último colidiu culposamente contra seu automóvel. Em sua petição inicial, Regina sustentou que sofreu danos materiais e morais em razão do acidente, requerendo a condenação de Luiz a indenizar os alegados danos.
Regularmente citado, em sede de contestação, Luiz requereu a denunciação da lide em face de sua própria seguradora, com o intuito de exercer eventual direito de regresso para a hipótese de condenação a indenizar os prejuízos suportados por Regina.
Sobre o caso acima, assinale a afirmativa correta.
- A denunciação da lide é incabível na hipótese, pois a modalidade de intervenção de terceiros destinada a satisfazer a pretensão de Luiz é o chamamento ao processo.
- Se a seguradora contestar o pedido formulado por Regina, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, Luiz e a seguradora.
- Ainda que procedente o pedido na ação movida por Regina, não será possível requerer o cumprimento da sentença em face da seguradora.
- Mesmo se o pedido na ação principal for julgado improcedente, o juiz examinará a ação de denunciação movida por Luiz.
- Não é admitida denunciação sucessiva promovida pela seguradora em face da resseguradora, pois o Código de Processo Civil não admite nenhuma denunciação sucessiva.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Denunciação da lide é meio pelo qual o réu chama terceiro (ex.: seguradora) que possa ser obrigado a indenizar em ação regressiva.
Nos termos do art. 128, I, CPC/2015, se o denunciado (a seguradora) contestar o pedido do autor, ela ingressa no feito na condição de litisconsorte do denunciante (Luiz) na ação principal.
Na prática, isso significa que o processo prossegue com Luiz e a seguradora defendendo-se conjuntamente contra Regina, possibilitando ao juiz apreciar a responsabilidade de ambos e, se for o caso, condená‑los nos limites contratuais.
Adicionalmente, a jurisprudência (ex.: Súmula 537/STJ) admite que a seguradora, ao contestar, responda direta e solidariamente pela indenização até o limite da apólice.
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