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Questão FC228072

Guilherme, juiz federal, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda e a repercussão social da controvérsia posta, admitiu, por decisão irrecor

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FGV · 2024

Guilherme, juiz federal, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda e a repercussão social da controvérsia posta, admitiu, por decisão irrecorrível, a participação, no processo, de pessoa jurídica especializada, com representatividade adequada, definindo os seus poderes em juízo.

 

Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Civil, está-se diante da seguinte modalidade de intervenção de terceiros:

  1. chamamento ao processo;
  2. assistência litisconsorcial;
  3. denunciação da lide;
  4. assistência simples;
  5. amicus curiae.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Amicus curiae é modalidade especial de intervenção prevista no Código de Processo Civil, destinada a permitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com finalidade técnica ou de defesa de interesses difusos ou coletivos.

O juiz, considerando a relevância, a especificidade do tema ou a repercussão social, pode admitir sua participação por decisão irrecorrível, definindo expressamente os poderes de atuação em juízo.

A intervenção do amicus não altera a competência nem confere, em regra, legitimidade para recorrer das decisões do processo, servindo sobretudo para fornecer subsídios técnicos, jurídicos ou de política pública que contribuam para a formação da convicção judicial.

Pode ocorrer de ofício pelo magistrado, por requerimento das partes ou por iniciativa de quem pretenda manifestar‑se, observando-se requisitos de representatividade e prazo para atuação definidos pelo julgador.

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