Questão FC228072
Guilherme, juiz federal, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda e a repercussão social da controvérsia posta, admitiu, por decisão irrecor
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FGV · 2024
Guilherme, juiz federal, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda e a repercussão social da controvérsia posta, admitiu, por decisão irrecorrível, a participação, no processo, de pessoa jurídica especializada, com representatividade adequada, definindo os seus poderes em juízo.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Civil, está-se diante da seguinte modalidade de intervenção de terceiros:
- chamamento ao processo;
- assistência litisconsorcial;
- denunciação da lide;
- assistência simples;
- amicus curiae.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Amicus curiae é modalidade especial de intervenção prevista no Código de Processo Civil, destinada a permitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com finalidade técnica ou de defesa de interesses difusos ou coletivos.
O juiz, considerando a relevância, a especificidade do tema ou a repercussão social, pode admitir sua participação por decisão irrecorrível, definindo expressamente os poderes de atuação em juízo.
A intervenção do amicus não altera a competência nem confere, em regra, legitimidade para recorrer das decisões do processo, servindo sobretudo para fornecer subsídios técnicos, jurídicos ou de política pública que contribuam para a formação da convicção judicial.
Pode ocorrer de ofício pelo magistrado, por requerimento das partes ou por iniciativa de quem pretenda manifestar‑se, observando-se requisitos de representatividade e prazo para atuação definidos pelo julgador.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em