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Questão FC228076

Manoel ajuizou ação indenizatória em face de Joaquim, que foi julgada procedente, condenando-se Joaquim ao pagamento da quantia de R$ 150.000,00. Instaurada a fase de cumprimento d

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FGV · 2022

Manoel ajuizou ação indenizatória em face de Joaquim, que foi julgada procedente, condenando-se Joaquim ao pagamento da quantia de R$ 150.000,00. Instaurada a fase de cumprimento definitivo do julgado, o réu deixou de efetuar o pagamento da condenação ou indicar bens à penhora. Após sucessivas tentativas de localizar bens do devedor, Manoel passou a suspeitar que o padrão de vida de Joaquim era incompatível com a ausência de bens e dinheiro, suspeitando que Joaquim havia transferido tudo para a padaria, em que figura como sócio, inclusive fazendo suas movimentações bancárias por intermédio da pessoa jurídica.

 

Diante do exposto, é correto afirmar que:

  1. instaurado o incidente, a padaria será citada para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de cinco dias;
  2. o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa não suspende o processo e a respectiva decisão deverá ser atacada por apelação;
  3. considerando a ocultação patrimonial, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa pode ser instaurado mediante requerimento do Ministério Público;
  4. se acolhido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, a alienação ou a oneração de bens será considerada fraude à execução a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar;
  5. o incidente de desconsideração da responsabilidade jurídica inversa é incompatível com a dilação probatória, cabendo a Manoel colher todas as provas pertinentes administrativamente ou via produção antecipada de prova.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A afirmação está correta porque, acolhido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, suspende‑se a separação patrimonial entre sócio e pessoa jurídica para permitir a localização de bens da empresa que satisfaçam dívida do sócio (aplicação do art. 133, §2º do CPC).

Na prática, quando isso ocorre, a lei considera como fraude à execução a alienação ou oneração de bens feita após a citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar, de modo a tornar tais atos ineficazes em relação ao exequente (arts. 792, §3º e 137, CPC).

Assim, a citação marca o marco temporal da ineptidão do negócio jurídico: negócios posteriores são presumivelmente fraudulentos e podem ser desconstituídos para garantir a efetividade da execução.

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