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Questão FC228081

José celebra contrato de mútuo com Paulo e João, em que estipula ambos como devedores solidários, na quantia de cem mil reais. Inadimplida a obrigação no prazo estipulado, o credor

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FGV · 2022

José celebra contrato de mútuo com Paulo e João, em que estipula ambos como devedores solidários, na quantia de cem mil reais. Inadimplida a obrigação no prazo estipulado, o credor demanda judicialmente a cobrança integral dessa dívida apenas em face de Paulo.

 

Nesse cenário, é correto afirmar que:

  1. João não poderá ingressar no feito, uma vez que não tem interesse jurídico;
  2. Paulo poderá peticionar requerendo o ingresso de João como litisconsorte necessário;
  3. o juiz poderá determinar o chamamento ao processo de João, determinando sua citação;
  4. João poderá requerer o seu ingresso no feito como assistente litisconsorcial;
  5. o juiz deve intimar José para aditar a inicial e incluir João, uma vez que o litisconsórcio é necessário.
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Gabarito

D

Comentário do professor

João, sendo co-devedor solidário, tem legitimidade para ingressar no processo como assistente litisconsorcial, porque a demanda proposta contra Paulo pode influir diretamente na sua posição jurídica e patrimonial.

O fundamento está no art. 124 do CPC: considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

Na prática, a decisão sobre a cobrança de toda a dívida pode afetar o direito de regresso de João e sua responsabilidade perante o credor, conferindo-lhe interesse jurídico para intervir, produzir provas e apresentar defesa própria.

Admitida a assistência, João passa a integrar o feito como litisconsorte, preservando seus direitos e evitando prejuízo causado por eventual coisa julgada contra Paulo.

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