Questão FC228087
Um Estado-membro ajuizou demanda para discutir a propriedade de cinco veículos automotores, tendo o réu, André, depois de regularmente citado, oferecido a sua peça contestatória, n
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FGV · 2022
Um Estado-membro ajuizou demanda para discutir a propriedade de cinco veículos automotores, tendo o réu, André, depois de regularmente citado, oferecido a sua peça contestatória, na qual sustentava ser o titular daqueles bens.
Antes do início da fase instrutória, veio aos autos a notícia, devidamente comprovada por documentos, de que André havia alienado os veículos a Bernardo, o qual estava ciente da existência do processo.
É correto afirmar, nesse cenário, que
- a alienação efetivada importa na alteração da legitimidade das partes, obrigando o Estado a emendar a sua petição inicial para retificar o polo passivo da demanda.
- Bernardo poderá ingressar em juízo como substituto processual de André, caso o consinta o Estado.
- Bernardo deverá ingressar em juízo caso André promova o seu chamamento ao processo.
- Bernardo poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial de André.
- os limites subjetivos da coisa julgada material formada abarcarão o Estado e André, não se estendendo a Bernardo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 109 do CPC prevê que a alienação da coisa litigiosa não altera a legitimidade das partes, mas também disciplina a posição do adquirente.
Como Bernardo adquiriu os veículos e estava ciente do processo, ele não sucede automaticamente André sem o consentimento do autor; porém pode intervir como assistente litisconsorcial do alienante, nos termos do §2º do mesmo dispositivo.
Na prática, essa intervenção permite a Bernardo integrar o feito para proteger seu direito sobre os bens, participando da fase instrutória e das demais manifestações processuais.
Além disso, os efeitos da sentença entre as partes originárias estendem‑se ao adquirente (art. 109, §3º), razão pela qual sua participação é relevante para resguardar seus interesses.
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