Questão FC228104
Em ação de divórcio, o Ministério Público
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FGV · 2022
Em ação de divórcio, o Ministério Público
- nunca intervirá.
- somente intervirá se houver interesse de incapazes.
- sempre intervirá por envolver estado civil das partes.
- sempre intervirá diante da existência de interesse público.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Ministério Público tem por função tutelar interesses sociais e individuais indisponíveis e, no processo civil, atua preferencialmente como fiscal da ordem jurídica.
Nas ações de divórcio, a intervenção do MP é excepcional: somente intervirá quando houver interesse de incapaz, nos termos do Art. 698 do CPC, devendo ser ouvido previamente à homologação de acordos que afetem esse interesse.
Isso significa que, na ausência de incapaz ou de interesse de pessoa incapaz, a participação do MP é dispensada. Quando houver incapaz sem representante ou conflito entre interesses, procede-se à nomeação de curador especial (atualmente, muitas vezes, a Defensoria), cabendo ao MP fiscalizar a proteção do menor ou incapaz, não substituindo sua representação.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em