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Questão FC228104

Em ação de divórcio, o Ministério Público

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FGV · 2022

Em ação de divórcio, o Ministério Público

  1. nunca intervirá.
  2. somente intervirá se houver interesse de incapazes.
  3. sempre intervirá por envolver estado civil das partes.
  4. sempre intervirá diante da existência de interesse público.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Ministério Público tem por função tutelar interesses sociais e individuais indisponíveis e, no processo civil, atua preferencialmente como fiscal da ordem jurídica.


Nas ações de divórcio, a intervenção do MP é excepcional: somente intervirá quando houver interesse de incapaz, nos termos do Art. 698 do CPC, devendo ser ouvido previamente à homologação de acordos que afetem esse interesse.


Isso significa que, na ausência de incapaz ou de interesse de pessoa incapaz, a participação do MP é dispensada. Quando houver incapaz sem representante ou conflito entre interesses, procede-se à nomeação de curador especial (atualmente, muitas vezes, a Defensoria), cabendo ao MP fiscalizar a proteção do menor ou incapaz, não substituindo sua representação.

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