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Questão FC228118

Sobre a prerrogativa do prazo em dobro deferida aos(às) Defensores(as) Públicos(as), é correto afirmar que:

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FGV · 2021

Sobre a prerrogativa do prazo em dobro deferida aos(às) Defensores(as) Públicos(as), é correto afirmar que:

  1. a prerrogativa não se estende nem a advogados dativos nem a escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito;
  2. não deve ser contado em dobro o prazo de dez dias referente à intimação tácita dos atos processuais eletrônicos;
  3. não devem ser contados em dobro os prazos relativos à oposição de embargos à execução e à impetração de mandado de segurança;
  4. não devem ser contados em dobro os prazos quando a Defensoria Pública, em atribuição atípica, estiver atuando na defesa de pessoas economicamente ricas;
  5. dado o fortalecimento constitucional da Defensoria, não deve mais ser aplicada, no tocante ao prazo em dobro, a tese da inconstitucionalidade progressiva.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Resposta correta: a contagem do prazo de dez dias referente à intimação tácita dos atos processuais eletrônicos não se dá em dobro.

A base legal é o art. 5º, §3º, da Lei 11.419/2006, que dispõe que a consulta deverá ser feita em 10 dias corridos contados do envio da intimação, sob pena de se considerar a intimação automaticamente realizada ao término desse prazo.

Por se tratar de norma especial sobre atos eletrônicos, a regra dos 10 dias corridos prevalece sobre a regra geral de contagem do Código de Processo Civil relativa ao prazo em dobro.

O Superior Tribunal de Justiça já firmou esse entendimento, esclarecendo que a contagem não se dá em dobro para a intimação eletrônica ficta — atenção prática: cumprir o prazo simples evita preclusão.

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