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Questão FC228123

João ingressou com ação indenizatória em face da Carros Bonitos, requerendo a condenação desta última a lhe indenizar danos morais e materiais resultantes da venda de veículo semin

Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)

FGV · 2024

João ingressou com ação indenizatória em face da Carros Bonitos, requerendo a condenação desta última a lhe indenizar danos morais e materiais resultantes da venda de veículo seminovo com defeito.

 

Consensualmente, João e a Carros Bonitos desejam estabelecer calendário para a prática de atos processuais, de modo a tornar mais célere a tramitação do feito. A proposta é conjuntamente apresentada ao juízo, que homologa o calendário apresentado pelas partes.

 

Sobre o caso acima, é correto afirmar que

  1. a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário continuará sendo necessária.
  2. o calendário processual somente pode ser adotado de ofício pelo magistrado, não sendo cabível a apresentação de calendário de comum acordo pelas partes.
  3. o calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
  4. o calendário vincula as partes, porém o juízo não é vinculado ao calendário, sendo seus prazos não preclusivos.
  5. malgrado a utilidade da proposta, trata-se de negócio jurídico processual atípico, não havendo previsão legal no Código de Processo Civil acerca do calendário processual.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A opção correta destaca que o calendário firmado de comum acordo entre as partes e homologado pelo juízo tem natureza vinculante: vincula as partes e o juiz.
Isso significa que as datas e prazos ajustados passam a ter força obrigacional no processo, imprimindo caráter preclusivo aos atos não praticados no período estipulado.

Eventual alteração desses prazos somente se admite em situações excepcionais, devidamente fundamentadas pelo magistrado, atendendo ao princípio da segurança processual.
Assim, a modificação exige motivo concreto e justificação fundamentada, não cabendo alterações meramente discricionárias.

Fundamento: art. 191, § 1º do CPC — o regime do calendário objetiva celeridade e coordenação entre partes e juízo, preservando previsibilidade e eficiência processual.

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