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Questão FC228126

Um servidor, no juízo competente, de ofício, abriu vista do feito às partes, após a juntada dos cálculos do contador aos autos do processo, sem prévio despacho do juiz nesse sentid

Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)

FGV · 2023

Um servidor, no juízo competente, de ofício, abriu vista do feito às partes, após a juntada dos cálculos do contador aos autos do processo, sem prévio despacho do juiz nesse sentido.


É correto afirmar que tal conduta é:

  1. possível, pois se trata de despacho ordinatório;
  2. possível, pois se trata de ato meramente ordinatório;
  3. proibida, uma vez que é decisão interlocutória exclusiva de juiz;
  4. proibida, pois é ato meramente ordinatório exclusivo de juiz;
  5. proibida, pois se trata de despacho exclusivo de juiz.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Trata-se de conduta admissível porque a abertura de vista às partes, após a juntada de cálculos, é um ato meramente ordinatório.

O Código de Processo Civil, art. 203, §4º, prevê que atos dessa natureza — como a juntada de documentos e a vista obrigatória — independem de despacho e devem ser praticados de ofício pelo servidor.

Isso significa que o servidor pode, sem prévio despacho judicial, promover a vista do feito às partes para ciência e eventual manifestação.

O juiz, por sua vez, mantém a competência para revisar esses atos quando necessário, mas sua autorização prévia não é exigida para a prática ordinatória.

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